O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Água Branca (AL), José Rodrigues Gomes, e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, de acusações de improbidade administrativa. A decisão, da 2ª Turma do tribunal, reformou condenação imposta em primeira instância pela Justiça Federal.
O caso envolvia a contratação de serviços de publicidade e mídia para o VI Festival de Inverno de Água Branca, realizado em 2009 com recursos do Convênio Federal nº 00781/2009. Na sentença original, o juízo de primeira instância havia entendido que houve dispensa indevida de licitação e suposto pagamento em duplicidade pelos serviços contratados.
A condenação anterior previa penas pesadas para os dois ex-gestores: ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Também figuravam no polo passivo do processo o empresário Mozart Campos Luna e a empresa MZT Edição & Comunicação Ltda.
Ao analisar o recurso apresentado pelos réus, o relator, desembargador federal Paulo Cordeiro, concluiu que não havia provas de dolo — elemento que, desde a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, tornou-se requisito obrigatório para a caracterização do ato ímprobo. Além disso, o acórdão registrou que não ficou demonstrado nenhum prejuízo efetivo aos cofres públicos.
Segundo o entendimento do tribunal, os elementos reunidos no processo apontavam, no máximo, para irregularidades administrativas e falhas procedimentais. Esse tipo de falha, sem a comprovação de intenção deliberada de causar dano, não é suficiente para sustentar uma condenação por improbidade no atual marco legal.
Com isso, a 2ª Turma deu provimento à apelação e excluiu todas as sanções anteriormente fixadas contra José Rodrigues Gomes e Rodrigo Sandes Gomes, encerrando a ação sem imposição de qualquer penalidade aos dois ex-gestores.
O Festival de Inverno de Água Branca, que serviu de pano de fundo para o processo, é o maior evento cultural do Sertão Alagoano. Promovido anualmente pela Prefeitura Municipal entre julho e agosto, com o slogan "Tradição, Serra e Frio no Sertão", o evento teve sua estreia em 2004 e foi oficializado pela Lei Municipal nº 547/2008. Hoje, já chega à sua vigésima edição e integra o calendário oficial do Ministério do Turismo.
A decisão do TRF5 reforça a tendência dos tribunais superiores de exigir prova robusta de dolo para configurar improbidade, afastando condenações baseadas apenas em irregularidades formais na gestão pública. Para os dois ex-gestores, o acórdão representa o encerramento definitivo de um processo que se arrastava há mais de uma década.






