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TRF5 absolve ex-prefeito e ex-secretário de Água Branca após ausência de dolo em caso de improbidade

Tribunal reformou por unanimidade decisão de primeira instância que condenava os dois gestores por contratação de serviços de mídia no VI Festival de Inverno, custeado por convênio federal em 2009.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
02 de junho, 2026 · 12:38 2 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Água Branca (AL), José Rodrigues Gomes, e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Rodrigo Sandes Gomes, de acusações de improbidade administrativa. A decisão, da 2ª Turma do tribunal, reformou condenação imposta em primeira instância pela Justiça Federal.

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O caso envolvia a contratação de serviços de publicidade e mídia para o VI Festival de Inverno de Água Branca, realizado em 2009 com recursos do Convênio Federal nº 00781/2009. Na sentença original, o juízo de primeira instância havia entendido que houve dispensa indevida de licitação e suposto pagamento em duplicidade pelos serviços contratados.

A condenação anterior previa penas pesadas para os dois ex-gestores: ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Também figuravam no polo passivo do processo o empresário Mozart Campos Luna e a empresa MZT Edição & Comunicação Ltda.

Ao analisar o recurso apresentado pelos réus, o relator, desembargador federal Paulo Cordeiro, concluiu que não havia provas de dolo — elemento que, desde a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, tornou-se requisito obrigatório para a caracterização do ato ímprobo. Além disso, o acórdão registrou que não ficou demonstrado nenhum prejuízo efetivo aos cofres públicos.

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Segundo o entendimento do tribunal, os elementos reunidos no processo apontavam, no máximo, para irregularidades administrativas e falhas procedimentais. Esse tipo de falha, sem a comprovação de intenção deliberada de causar dano, não é suficiente para sustentar uma condenação por improbidade no atual marco legal.

Com isso, a 2ª Turma deu provimento à apelação e excluiu todas as sanções anteriormente fixadas contra José Rodrigues Gomes e Rodrigo Sandes Gomes, encerrando a ação sem imposição de qualquer penalidade aos dois ex-gestores.

O Festival de Inverno de Água Branca, que serviu de pano de fundo para o processo, é o maior evento cultural do Sertão Alagoano. Promovido anualmente pela Prefeitura Municipal entre julho e agosto, com o slogan "Tradição, Serra e Frio no Sertão", o evento teve sua estreia em 2004 e foi oficializado pela Lei Municipal nº 547/2008. Hoje, já chega à sua vigésima edição e integra o calendário oficial do Ministério do Turismo.

A decisão do TRF5 reforça a tendência dos tribunais superiores de exigir prova robusta de dolo para configurar improbidade, afastando condenações baseadas apenas em irregularidades formais na gestão pública. Para os dois ex-gestores, o acórdão representa o encerramento definitivo de um processo que se arrastava há mais de uma década.

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