Em uma decisão importante para a política local, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde da última segunda-feira (26), os mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), eleitos em Dias d'Ávila, na Bahia. O motivo é uma grave acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, um mecanismo fundamental para garantir a participação feminina na política.
A legislação eleitoral exige que cada partido ou coligação preencha um mínimo de 30% de suas vagas com candidatas mulheres. Essa regra foi criada para incentivar a presença feminina na vida pública e combater a sub-representação de mulheres nos cargos eletivos. A fraude à cota de gênero acontece quando candidatas são lançadas apenas para cumprir a lei, sem uma campanha real, o que popularmente é conhecido como “candidaturas laranjas” ou fictícias.
Caso Joabe Palmeira (PSB): Falta de campanha efetiva
No caso de Joabe Palmeira, do PSB, o TRE-BA manteve a decisão inicial, negando o recurso que a defesa do vereador havia apresentado. O desembargador Ricardo Maracajá, relator do processo, foi bem claro ao explicar os motivos que levaram a essa conclusão.
"O conjunto de provas indicou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, além de outros elementos característicos de burla à legislação eleitoral, o que afasta a tese de que teria havido apenas desistência política das candidatas."
A defesa de Joabe Palmeira argumentou que as candidatas em questão teriam abandonado a campanha por causa de um desentendimento político entre o PT e o PSB na disputa para prefeito. Contudo, esse argumento não convenceu a maioria dos membros do Tribunal, que viram claros indícios de que as candidaturas femininas não eram genuínas.
Caso Maria Imperatriz (PSD): Indícios de candidatura fictícia
Já em relação ao PSD, o TRE-BA aceitou um recurso eleitoral e, com isso, mudou uma decisão anterior, reconhecendo também a existência de fraude à cota de gênero. Essa mudança resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.
O relator do processo destacou que vários sinais mostraram que as candidaturas femininas não foram levadas a sério. Entre os indícios estavam: prestações de contas muito parecidas, falta de uma campanha de verdade e até a promoção de outros candidatos, em vez das próprias mulheres. Esses elementos, para a Corte, apontaram para candidaturas fictícias, feitas apenas para cumprir a porcentagem exigida pela lei.
Cassação não é imediata: Próximos passos
É importante ressaltar que a perda dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira e Maria Imperatriz não acontece na hora. Ainda existem etapas de recurso que podem ser seguidas.
- A defesa pode apresentar os chamados embargos de declaração no próprio TRE-BA, que servem para esclarecer pontos da decisão.
- Depois disso, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A perda definitiva dos mandatos só vai ocorrer após o chamado “trânsito em julgado”, que é quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso e a decisão se torna final. Enquanto isso não acontece, os vereadores permanecem em seus cargos, aguardando as próximas etapas do processo legal.







