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Política

TJ-BA: Auxílio-saúde sobe 50% para magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou reajuste de 50% no auxílio-saúde para magistrados e servidores em casos específicos, conforme nova resolução.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
15 de julho, 2025 · 18:28 1 min de leitura
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um reajuste de 50% no valor máximo do auxílio-saúde destinado a magistrados, servidores e seus dependentes. A decisão, tomada em sessão plenária na última quarta-feira (9), beneficia grupos específicos, conforme estabelecido pela Resolução nº 13, publicada na quinta-feira (10).

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um reajuste de 50% no valor máximo do auxílio-saúde destinado a magistrados, servidores e seus dependentes. A decisão, tomada em sessão plenária na última quarta-feira (9), beneficia grupos específicos, conforme estabelecido pela Resolução nº 13, publicada na quinta-feira (10).


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A medida visa atender pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, além de servidores e magistrados com idade superior a 50 anos. É importante notar que, se um beneficiário se enquadrar em mais de uma condição, o reajuste não será cumulativo, integrando um limite máximo de reembolso familiar, conforme o artigo 5º da resolução.


Outros Benefícios Revisados


Anteriormente, em fevereiro deste ano, o TJ-BA já havia ajustado o valor do auxílio-alimentação. O benefício para juízes e servidores passou de R$ 1.900 para R$ 2.200, o que representa um aumento de 13,6%.


Para o ano de 2025, o tribunal também chancelou a concessão de auxílio-creche para magistrados e servidores ativos da instituição. Aprovada pela Resolução n.º 05/2025, esta iniciativa tem como objetivo reembolsar despesas relacionadas à educação infantil.


Este auxílio-creche contempla filhos ou dependentes com idade entre seis meses e seis anos, onze meses e 29 dias, desde que estejam matriculados em instituições de ensino privadas devidamente regulamentadas. O valor mensal pode chegar a R$ 500 por criança, limitado a dois dependentes por beneficiário. O caráter indenizatório do auxílio significa que ele não é incorporado ao salário e está isento de tributação.

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