A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta terça-feira (18 de novembro de 2025), a decisão que havia anulado a licitação do transporte público de Paulo Afonso. A determinação foi proferida pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, em resposta a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município.
O desembargador fundamentou sua decisão nos riscos à continuidade do serviço de transporte coletivo, que poderiam surgir caso a anulação fosse implementada de forma imediata. O magistrado utilizou o Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil para sustentar que a eficácia do acórdão anterior permanece suspensa até que os embargos de declaração sejam julgados definitivamente.
Com a suspensão, a situação atual se mantém: a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016 não está mais em vigor. Assim, a empresa Vitran não poderá reassumir a operação do serviço, e o município de Paulo Afonso não é obrigado a reiniciar o processo licitatório neste momento.
A decisão anterior, que restabeleceu diversas irregularidades na habilitação do certame de 2016, havia invalidado as etapas subsequentes e o contrato administrativo associado. Agora, a validade da licitação e seus efeitos deverão ser definidos somente após o julgamento final dos embargos pelo TJ-BA.
O acórdão que foi suspenso e os desdobramentos da nova decisão estão sendo acompanhados pela sociedade, visto a importância do transporte público na rotina dos cidadãos de Paulo Afonso.







