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TJ-BA suspende anulação da licitação de transporte em Paulo Afonso

TJ-BA suspendeu anulação da licitação do transporte público em Paulo Afonso, garantindo a continuidade do serviço coletivo na cidade.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
20 de novembro, 2025 · 14:34 1 min de leitura
Foto: Reprodução / PA4
Foto: Reprodução / PA4

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta terça-feira (18 de novembro de 2025), a decisão que havia anulado a licitação do transporte público de Paulo Afonso. A determinação foi proferida pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, em resposta a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município.

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O desembargador fundamentou sua decisão nos riscos à continuidade do serviço de transporte coletivo, que poderiam surgir caso a anulação fosse implementada de forma imediata. O magistrado utilizou o Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil para sustentar que a eficácia do acórdão anterior permanece suspensa até que os embargos de declaração sejam julgados definitivamente.

Com a suspensão, a situação atual se mantém: a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016 não está mais em vigor. Assim, a empresa Vitran não poderá reassumir a operação do serviço, e o município de Paulo Afonso não é obrigado a reiniciar o processo licitatório neste momento.

A decisão anterior, que restabeleceu diversas irregularidades na habilitação do certame de 2016, havia invalidado as etapas subsequentes e o contrato administrativo associado. Agora, a validade da licitação e seus efeitos deverão ser definidos somente após o julgamento final dos embargos pelo TJ-BA.

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O acórdão que foi suspenso e os desdobramentos da nova decisão estão sendo acompanhados pela sociedade, visto a importância do transporte público na rotina dos cidadãos de Paulo Afonso.

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