A Justiça condenou o Município de Tabocas do Brejo Velho, localizado na Bahia, ao pagamento de salários retroativos e indenização a 18 servidores que foram exonerados de maneira ilegal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serra Dourada e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na última sexta-feira, dia 18.
O juiz José Mendes Lima Aguiar reconheceu a nulidade das exonerações, uma vez que os servidores em questão foram aprovados em concurso público e nomeados regularmente, mas afastados sem o devido processo administrativo. Ele destacou que a exoneração irregular implica a obrigação de ressarcir todos os valores devidos, que incluem salários mensais, décimo terceiro salário e terço de férias.
Além das verbas salariais, cada um dos 18 servidores irá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. As quantias a serem pagas serão corrigidas pelo IPCA e terão juros da poupança até dezembro de 2021, passando a aplicar a taxa Selic após esse período.
A sentença também determinou o pagamento de honorários advocatícios, que serão calculados na fase de liquidação da decisão. O procurador do Município deverá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia, procedimento necessário em condenações contra a Fazenda Pública. Assim que a decisão transitar em julgado, os 18 servidores poderão avançar com o cumprimento de sentença para a cobrança dos valores devidos.







