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PI 6308
Política

STJ restabelece grupo reflexivo em decisão de alcance nacional

Medida da 6ª Turma foi aplicada a condenado em caso concreto e não tem confirmação de uso em Jeremoabo

Redação ChicoSabeTudo
19 de setembro, 2026 · 18:50 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou ter obtido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que restabelece a participação obrigatória de um condenado por violência doméstica em grupo reflexivo de reeducação. O julgamento foi feito pela 6ª Turma do STJ, conforme comunicado divulgado pelo órgão em 17 de setembro de 2026.

Segundo o MPRJ, a resposta penal em crimes de violência de gênero deve incluir medidas educativas e preventivas, além da punição. O órgão também informou que já havia conseguido decisão favorável sobre o tema na 5ª Turma do STJ, em outra ocasião.

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O MPRJ relaciona a participação em grupos reflexivos e programas de reeducação à Lei Maria da Penha. A aplicação, porém, depende do caso concreto e de fundamentos legais específicos. Acórdão do STJ publicado em 18 de maio de 2026 também menciona dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, especialmente quando a frequência é fixada como condição para a suspensão condicional da pena.

O acórdão citado descreve o restabelecimento da participação como uma condição imposta a um condenado, considerando as circunstâncias do crime e a situação do réu. Portanto, a decisão não estabelece uma aplicação automática para todos os condenados do país.

De acordo com o MPRJ, os grupos buscam reduzir a reincidência, ampliar a proteção às vítimas e interromper o ciclo da violência. As atividades pedagógicas são direcionadas aos autores das agressões e procuram estimular a reflexão sobre os comportamentos.

O processo mencionado pelo órgão contou com estudo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sobre reincidência entre homens que participaram de grupos reflexivos.

O ministro relator Rogério Schietti Cruz afirmou que a medida deve ir além da punição e promover responsabilização e mudança de comportamento. Ele também defendeu espaços de diálogo e reflexão para evitar a repetição dos crimes.

Não há confirmação de que essa decisão específica tenha sido aplicada em Jeremoabo, Paulo Afonso ou em municípios vizinhos. O MPRJ informou ainda que já existem 704 grupos reflexivos em funcionamento no Brasil, distribuídos pelas regiões do país. Segundo o órgão, o número representa alta de 41,4% em comparação com 2023, quando havia 498 grupos.

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