A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem mais ser presos até o fim do período eleitoral, salvo em caso de flagrante delito. A proteção está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com a Agência Senado, a regra vale até 6 de outubro para o primeiro turno. Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a imunidade se aplica entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção para casos de flagrante.
O objetivo da medida é impedir que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos durante a disputa eleitoral. Mesmo assim, crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos podem ser enquadrados como flagrante delito, o que permite a prisão do candidato mesmo durante o período de proteção.
Se isso acontecer, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Mesmo que continue preso, ele pode seguir concorrendo, já que a lei só impede a candidatura em caso de condenação por órgão colegiado ou com decisão definitiva da Justiça.
A imunidade também se estende aos eleitores, mas com prazos que variam conforme a fonte consultada. A BNews descreve uma regra contínua, válida para os dois turnos: o eleitor não pode ser presoentre cinco dias antes de cada votação e 48 horas depois dela. Já a Agência Senado apresenta datas fixas: ninguém pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro, por causa do primeiro turno, nem entre 20 e 27 de outubro, por causa do segundo turno. Em ambos os casos, a ideia é garantir que o cidadão não seja impedido de votar.
Existem três situações em que o eleitor pode ser detido mesmo durante esse período: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável já com decisão definitiva, ou desrespeito a um salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade, mas só enquanto estão exercendo suas funções nos dias de votação. Mesmo assim, podem ser presos em flagrante.
A proteção eleitoral não é novidade no país. Segundo a Agência Senado, ela existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para evitar que os chamados "coronéis", chefes políticos regionais da época, intimidassem os eleitores.







