O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter em andamento o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é apontado como um dos alvos da Operação Faroeste, que apura suspeitas de fraude milionária envolvendo terras no oeste baiano.
O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente em 2024, em decorrência dos desdobramentos da operação. Agora, o PAD analisa se ele cometeu irregularidades ao conduzir uma ação de usucapião na Comarca de Formosa do Rio Preto.
Segundo o TJ-BA, Sérgio Humberto é investigado por quebra dos deveres de imparcialidade, transparência e exação funcional. O caso está sob relatoria do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do magistrado.
A defesa alegava prescrição, já que os atos investigados teriam ocorrido entre 2012 e 2018. Também sustentava que havia precariedade estrutural na comarca e que o colegiado teria formado um juízo preconcebido ao mencionar a Operação Faroeste e ações penais em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com Rotondano, a jurisprudência do STJ estabelece que o prazo de prescrição começa a contar da data em que a autoridade responsável por instaurar o PAD toma conhecimento dos fatos, e não da data em que eles ocorreram. Por isso, o relator entendeu que o processo foi aberto dentro do prazo legal.
O relator também considerou que as condutas atribuídas ao juiz são atos jurisdicionais e decisórios de sua responsabilidade direta, e não simples falhas administrativas de cartório. Sobre a menção à Operação Faroeste durante o julgamento, o presidente da corte explicou que as citações serviram apenas como contextualização da situação da região, sem indicar julgamento antecipado do caso.
O PAD apura, entre outros pontos, uma sentença de usucapião que teria concedido domínio sobre um imóvel com sobreposição de mais de 99% em relação a um terreno já registrado anteriormente. Também estão sob análise a ausência de intimação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) após a sentença, mesmo com atuação do órgão durante a instrução do processo, além da falta de citação de uma parte que deveria ter sido incluída no processo por indicação do próprio autor da ação.
Outro ponto investigado é uma sucessão processual considerada irregular, realizada com base em suposto óbito sem apresentação de certidão atualizada. O TJ-BA também analisa a retenção dos autos no gabinete do magistrado por cerca de seis meses, período em que o processo deixou de seguir para julgamento de recurso.
A sentença de usucapião proferida por Sérgio Humberto já havia sido anulada anteriormente pela Quinta Câmara Cível do TJ-BA, que reconheceu a gravidade das nulidades processuais identificadas no caso, ocorrido na Comarca de Formosa do Rio Preto.
Segundo o TJ-BA, a apuração de novas infrações no PAD pode ainda subsidiar ações judiciais futuras para cassação dos proventos de aposentadoria do magistrado e eventual ressarcimento de danos.







