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PI 6308
Política

TJ-BA mantém processo disciplinar contra juiz da Faroeste em Formosa

Corte rejeitou defesa de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado após operação sobre fraudes em terras no oeste baiano

Redação ChicoSabeTudo
19 de setembro, 2026 · 08:26 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter em andamento o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Ele é apontado como um dos alvos da Operação Faroeste, que apura suspeitas de fraude milionária envolvendo terras no oeste baiano.

O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente em 2024, em decorrência dos desdobramentos da operação. Agora, o PAD analisa se ele cometeu irregularidades ao conduzir uma ação de usucapião na Comarca de Formosa do Rio Preto.

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Segundo o TJ-BA, Sérgio Humberto é investigado por quebra dos deveres de imparcialidade, transparência e exação funcional. O caso está sob relatoria do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do magistrado.

A defesa alegava prescrição, já que os atos investigados teriam ocorrido entre 2012 e 2018. Também sustentava que havia precariedade estrutural na comarca e que o colegiado teria formado um juízo preconcebido ao mencionar a Operação Faroeste e ações penais em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com Rotondano, a jurisprudência do STJ estabelece que o prazo de prescrição começa a contar da data em que a autoridade responsável por instaurar o PAD toma conhecimento dos fatos, e não da data em que eles ocorreram. Por isso, o relator entendeu que o processo foi aberto dentro do prazo legal.

O relator também considerou que as condutas atribuídas ao juiz são atos jurisdicionais e decisórios de sua responsabilidade direta, e não simples falhas administrativas de cartório. Sobre a menção à Operação Faroeste durante o julgamento, o presidente da corte explicou que as citações serviram apenas como contextualização da situação da região, sem indicar julgamento antecipado do caso.

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O PAD apura, entre outros pontos, uma sentença de usucapião que teria concedido domínio sobre um imóvel com sobreposição de mais de 99% em relação a um terreno já registrado anteriormente. Também estão sob análise a ausência de intimação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) após a sentença, mesmo com atuação do órgão durante a instrução do processo, além da falta de citação de uma parte que deveria ter sido incluída no processo por indicação do próprio autor da ação.

Outro ponto investigado é uma sucessão processual considerada irregular, realizada com base em suposto óbito sem apresentação de certidão atualizada. O TJ-BA também analisa a retenção dos autos no gabinete do magistrado por cerca de seis meses, período em que o processo deixou de seguir para julgamento de recurso.

A sentença de usucapião proferida por Sérgio Humberto já havia sido anulada anteriormente pela Quinta Câmara Cível do TJ-BA, que reconheceu a gravidade das nulidades processuais identificadas no caso, ocorrido na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Segundo o TJ-BA, a apuração de novas infrações no PAD pode ainda subsidiar ações judiciais futuras para cassação dos proventos de aposentadoria do magistrado e eventual ressarcimento de danos.

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