O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre obras e atividades em uma área de 1.225 hectares, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. O local é reivindicado pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma.
A decisão anterior havia determinado a paralisação geral e automática das intervenções na área. Segundo o STF, o território inclui hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de pessoas que não são quilombolas.
Fachin avaliou que a paralisação foi ampla demais e poderia causar grave prejuízo à administração municipal e à oferta de serviços públicos. A prefeitura havia informado que a medida atingia mais de 20% do território de Lauro de Freitas, em uma região urbana densamente povoada.
A suspensão parcial não permite a volta automática dos trabalhos. Qualquer retomada deverá ser examinada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1. O colegiado vai verificar, em cada caso, quais medidas de proteção são necessárias.
As outras determinações do TRF-1 seguem em vigor. Entre elas estão a conclusão, pelo Incra, do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 120 dias e o encerramento do processo administrativo de reconhecimento do território quilombola no prazo de um ano.
Na Suspensão de Tutela Provisória 1152, a Prefeitura de Lauro de Freitas pediu a revisão da proibição geral. O município apontou impactos na construção de uma maternidade e em ações de saneamento, drenagem e saúde. Fachin acolheu parte do pedido e considerou que a restrição poderia interromper uma política pública de saúde.
O caso teve origem em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). O processo trata de intervenções ligadas ao Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR), ao empreendimento Bairro Novo e a outras obras dentro ou nas proximidades da área reivindicada pela comunidade.
Mesmo com a decisão do STF, permanecem os mecanismos de proteção definidos pelo TRF-1. A comissão fundiária deverá avaliar as medidas antes de qualquer retomada em cada ponto do território.







