A Justiça julgou improcedentes os pedidos de uma ação popular contra o prefeito de Paulo Afonso, Mário César Barreto Azevedo, conhecido como Mário Galinho, e o então procurador-geral do município, Dionatas Wesley Ferreira Mereles. A sentença foi assinada na quinta-feira (5) pelo juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, segundo o portal PA4.
A ação questionava o suposto uso da estrutura da Procuradoria-Geral do Município para atender a interesses pessoais do prefeito em procedimentos relacionados a críticas e manifestações públicas dirigidas à gestão. Entre os autores estavam os vereadores Jean Roubert, Jailson Oliveira, Rubinho do Kenio e Celso Brito.
Os autores alegaram que o então procurador-geral participou de registros de ocorrências policiais e de procedimentos envolvendo cidadãos e agentes políticos. Sustentaram que a conduta poderia configurar desvio de finalidade, violação de princípios administrativos e possível prejuízo aos cofres públicos.
Entre os pedidos estavam o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
De acordo com o PA4, o juiz reconheceu que Dionatas figurou como comunicante em seis ocorrências policiais relacionadas a manifestações dirigidas ao prefeito e acompanhou Mário Galinho em outra. Para o magistrado, porém, esses elementos, isoladamente, não comprovavam o uso da estrutura municipal como serviço jurídico particular.
A sentença apontou que, nos procedimentos judiciais examinados, o prefeito foi defendido por advogados particulares. Segundo o juiz, não foram identificados documentos ou atos que demonstrassem sua representação pessoal pelo então procurador-geral.
O magistrado ressaltou que a Procuradoria deve defender o município e o interesse público, mas concluiu que não houve provas suficientes de uso indevido nos episódios analisados. Ele também revogou uma tutela provisória que determinava que a estrutura, os servidores e os bens da Procuradoria não fossem usados para defender interesses estritamente privados do prefeito.
Foram rejeitados os pedidos de ressarcimento, suspensão de direitos políticos e condenação das partes por litigância de má-fé. Os autores não foram condenados ao pagamento de custas e honorários.







