Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

STF determina que TJ-BA reexamine ação sobre ICMS-DIFAL da Sendas

STF pediu que o TJ-BA reexamine ação da Sendas sobre ICMS-DIFAL após identificar incoerência na aplicação dos temas 1.093 e 1.331.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
18 de outubro, 2025 · 03:22 2 min de leitura
Foto: Fellipe Sampaio / STF
Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reclamação do Estado da Bahia e determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) volte a julgar uma ação sobre o ICMS-DIFAL envolvendo a Sendas Distribuidora S/A. A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques.

Publicidade

O processo começou em primeira instância, quando a empresa conseguiu uma liminar que a isentou do recolhimento do imposto com base nas Leis Estaduais n.º 13.373/2015 e 7.998/2001. Essa decisão chegou a ser mantida pelo próprio TJ-BA.

Quando o mérito foi examinado, o tribunal estadual aplicou o Tema 1.093 do STF, que trata de operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS — ou seja, situações em que o comprador final não é sujeito passivo do imposto. Mas, ao analisar um recurso do Estado da Bahia, o TJ-BA negou seguimento ao recurso com base no Tema 1.331, que se refere a operações para consumidor final contribuinte do imposto. Isso gera uma contradição: um tema fala de não contribuinte, o outro de contribuinte. Faz sentido usar os dois argumentos na sequência? Não.

O ministro Nunes Marques não entrou no mérito tributário — isto é, não decidiu quem deve pagar o ICMS-DIFAL. O que ele apontou foi a incoerência lógica de aplicar primeiro o Tema 1.093 e depois impedir o recurso com base no Tema 1.331. Diante dessa discrepância, o STF cassou a decisão reclamada e mandou que o processo retorne ao TJ-BA.

Próximos passos para o TJ-BA

  • Verificar, em primeiro lugar, se a Sendas Distribuidora S/A era contribuinte ou não contribuinte do ICMS na operação em disputa.
  • Aplicar, de forma coerente, o tema de repercussão geral que corresponda àquele enquadramento (ou seja, usar Tema 1.093 ou Tema 1.331, conforme o caso).
  • Julgar o mérito com base nessa premissa e, depois, decidir sobre eventuais recursos, garantindo o direito de defesa e de recurso das partes.
Publicidade

Em resumo: o STF não definiu quem, no fim das contas, deve recolher o ICMS-DIFAL. Pediu apenas que o TJ-BA reexamine o processo com raciocínio claro e consistente, respeitando a distinção entre os precedentes do Supremo.

Leia também