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Política

Regras do Parlamento Europeu para proteção de clientes de bancos

Parlamento Europeu cria novas regras para proteger clientes contra fraudes bancárias e taxas ocultas, assegurando maior responsabilidade às instituições financeiras.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
27 de novembro, 2025 · 19:08 1 min de leitura
Órgão busca combater a alta quantidade de fraudes online (Imagem: artjazz/Shutterstock)
Órgão busca combater a alta quantidade de fraudes online (Imagem: artjazz/Shutterstock)

Nesta quinta-feira (27), o Parlamento Europeu anunciou um acordo com os Estados-Membros da União Europeia para implementar novas regras que visam aumentar a proteção dos clientes de bancos e prestadores de serviços de pagamento contra fraudes online e taxas ocultas.

Destaques das novas regulamentações

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As novas determinações tornam os prestadores de serviços financeiros responsáveis por ressarcir os clientes que forem vítimas de fraudes, caso não adotem mecanismos eficazes para prevenção. Além disso, as empresas têm a obrigação de congelar transações consideradas suspeitas.

Outra medida relevante é a responsabilidade das plataformas online na remoção de anúncios fraudulentos. Caso não cumpram essa tarefa, poderão ser responsabilizadas pelos reembolsos que os bancos tiverem que pagar aos clientes em decorrência de golpes vinculados a essas publicidades enganosas.

Além disso, a legislação determina que o atendimento ao cliente deve ser realizado exclusivamente por atendentes humanos, eliminando o uso de inteligência artificial nesse contexto. Esse ponto é uma resposta às novas táticas utilizadas por criminosos para aplicar golpes contra os consumidores.

Benefícios da legislação

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A nova legislação promete aumentar a segurança dos usuários e oferecer maior clareza sobre as taxas cobradas pelos serviços financeiros. Outro aspecto positivo refere-se à ampliação do acesso ao dinheiro em regiões rurais, proporcionando transparência nas taxas de transações e simplificação na comunicação das informações entre os bancos e os provedores de serviços financeiros.

Para que essas regras estejam em vigor, será necessário que o Parlamento e os Estados-Membros façam a adoção formal das diretrizes estabelecidas.

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