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Política

Derrubada de vetos ao Propag altera renegociação de dívidas estaduais

Congresso derruba vetos ao Propag, facilitando a renegociação das dívidas de estados endividados até 31 de dezembro.

Redação ChicoSabeTudo
27 de novembro, 2025 · 16:23 2 min de leitura
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Um acordo entre lideranças do governo e da oposição garantiu, nesta quinta-feira (27), a derrubada de vetos presidenciais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) durante uma sessão do Congresso Nacional. O Propag tem como objetivo criar novas diretrizes para a renegociação das dívidas estaduais acumuladas.

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Os vetos, que haviam sido impostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, surgiram após a aprovação do programa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo este último apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A medida promete beneficiar estados endividados como Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, desempenhou um papel ativo durante a semana ao negociar com líderes governistas e a equipe econômica a possibilidade de derrubar os vetos. Em janeiro, Lula havia criticado governadores que criticavam os vetos ao Propag, chamando-os de “ingratos” e enfatizando que a renegociação se tornaria obrigatória, ressaltando que “a partir de agora, vão pagar”.

Os governadores dos cinco estados mais endividados são, em sua maioria, opositores ao governo federal, e alguns, como Tarcísio de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais), Ronaldo Caiado (Goiás) e Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), estão cotados para disputarem a presidência em 2026.

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Com a derrubada dos vetos, é esperada a adesão de outros estados ao programa até a data limite de 31 de dezembro. O Propag prevê que as dívidas sejam quitadas em até 30 anos, com opções de parcelamento e descontos nos juros, corrigidos pela inflação e uma taxa que pode variar de 2% a 4%. Essa nova regra substitui a anterior, que estabelecia a correção das dívidas por uma taxa fixa de 4% mais a inflação ou pela taxa Selic.

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