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Política

Assembleia de Alagoas tem projetos que proíbem animal sozinho por 36h e criam bebedouros públicos para bichos

Dois PLs publicados no Diário Oficial da Casa de Tavares Bastos levantam perguntas sem resposta: quem vai fiscalizar, quem vai marcar o tempo e quem vai avaliar a qualidade da água?

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
19 de maio, 2026 · 10:38 2 min de leitura
Fachada da Assembleia Legislativa de Alagoas, onde tramitam os dois projetos de lei sobre proteção animal
Fachada da Assembleia Legislativa de Alagoas, onde tramitam os dois projetos de lei sobre proteção animal

A Assembleia Legislativa de Alagoas publicou, na edição do dia 15 de maio de seu Diário Oficial Eletrônico, dois projetos de lei voltados à proteção animal que passaram a circular nas redes e em portais de notícias do estado — não exatamente pelo mérito da causa, mas pelas perguntas práticas que deixam em aberto.

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O primeiro é de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT). A proposta estabelece a instalação de pontos de água potável acessíveis para animais nos espaços públicos do estado — praças, parques e áreas de circulação — beneficiando animais de rua, domésticos ou em trânsito. Em 2012, Ronaldo Medeiros foi autor da Lei Estadual nº 7.427, que trata da proteção e defesa dos animais e do controle de reprodução de cães e gatos em situação de rua, o que mostra que a pauta animal não é novidade em seu histórico parlamentar.

A pergunta que fica, no entanto, é objetiva: quem vai garantir a higiene desses bebedouros? Quem faz a manutenção? A proposta contempla critérios de higiene, segurança e uso sustentável, além de possibilitar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e protetores independentes. Mas os detalhes operacionais — responsável pela limpeza, frequência das vistorias, punição pelo descumprimento — ainda aguardam debate na Casa.

O segundo projeto é de autoria do deputado delegado Leonam (União Brasil), parlamentar que já tem uma produção legislativa considerável na área animal. Leonam é o mesmo autor do projeto que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades policiais casos de maus-tratos a animais. O novo PL vai além: segundo informações divulgadas pelo portal Cada Minuto, ele proíbe que tutores deixem animais domésticos ou domesticados sozinhos em áreas particulares "por mais de 36 horas" durante viagens ou ausências dos moradores.

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A medida abre uma série de perguntas sem resposta imediata. Quem fiscaliza? Como se comprova o tempo de ausência? O que acontece com o tutor que descumprir? O texto, conforme divulgado, não esclarece esses pontos. Dados do PNAD/IBGE estimam que no Brasil existam cerca de 70 milhões de animais domiciliados, e segundo a OMS, cerca de 30 milhões são abandonados — o que indica que o problema que o projeto quer combater é real. Mas intenção e execução são coisas distintas.

Não é a primeira vez que projetos com propósitos louváveis esbarram na ausência de mecanismos claros de fiscalização. A proteção animal avançou nas últimas décadas no Brasil, mas a experiência legislativa mostra que leis sem estrutura de aplicação prática correm o risco de virar letra morta. A Lei Estadual alagoana nº 7.427, de 2012, foi um dos primeiros marcos legais no estado a reconhecer a proteção animal como valor social e humanitário — e ainda assim o abandono segue sendo um problema grave.

Os dois projetos seguem em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas. A Casa de Tavares Bastos terá que responder, antes de votar, às perguntas que os próprios textos não respondem.

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