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Nova lei em Paulo Afonso autoriza manobras de “grau” em áreas controladas da cidade

Lei nº 1.697/2025 autoriza manobras com motocicletas em áreas autorizadas de Paulo Afonso; Executivo tem 90 dias para regulamentar critérios de segurança.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
19 de novembro, 2025 · 08:32 1 min de leitura
Imagem: Reprodução/Redes sociais
Imagem: Reprodução/Redes sociais

O prefeito Mário César Barreto Azevedo (Mário Galinho) sancionou a Lei nº 1.697/2025, que autoriza e regulamenta a prática de manobras esportivas com motocicletas — conhecidas popularmente como “grau”, “RL” e “Bob’s” — desde que realizadas em áreas previamente autorizadas e controladas pelo Poder Executivo municipal. A sanção foi assinada em 17 de novembro de 2025 e a publicação consta na edição do Diário Oficial do Município de 18/11/2025.

Autoria e tramitação

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O projeto de lei foi de autoria do vereador Rubinho do Kenio e teve aprovação unânime no Legislativo municipal. Segundo relatos da cobertura local, o autor vinha cobrando publicamente a sanção diante da demora do Executivo em regulamentar a matéria.

Principais pontos da lei

  • Autorização restrita: a prática de manobras só poderá ocorrer em áreas previamente autorizadas e regulamentadas pelo Poder Executivo.

  • Regras de segurança: exigência de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) e supervisão técnica durante as atividades.

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    Horários e limites: a lei prevê limites de horários para a prática (a regulamentação definirá detalhes).

  • Ações educativas: prevista cooperação com entidades esportivas e campanhas educativas voltadas à prática segura do esporte urbano.

Próximos passos e prazos

O Executivo municipal tem prazo de até 90 dias, a partir da publicação, para editar a regulamentação detalhando os espaços autorizados, critérios técnicos, exigências de segurança, responsáveis pela fiscalização e demais orientações previstas na lei. Até que a regulamentação seja publicada, a autorização prática dependerá das normas que o Poder Executivo estabelecer.

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Reprodução/Diário Oficial
Reprodução/Diário Oficial

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