O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação urgente para a Câmara de Vereadores de Correntina, na Bahia. O documento, enviado ao presidente da Casa, Jenivaldo Pereira dos Santos (União), aponta uma "desproporção flagrante" entre o número de servidores efetivos e os cargos comissionados, configurando uma situação que, para o MP, viola a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação é preocupante: a Câmara de Correntina informou ter 47 cargos efetivos, dos quais 42 estão preenchidos. No entanto, o número de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, chega a 87, com 74 ocupados. Isso significa que a quantidade de funcionários contratados sem concurso público é quase o dobro dos servidores que entraram por meio de concurso. O MP entende que essa realidade desrespeita o princípio de que cargos comissionados devem ser usados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Entenda a Ilegalidade Apontada Pelo MP
A base para a recomendação do MP-BA vem de um Inquérito Civil e da análise técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPAM), que concluiu pela "manifesta desproporcionalidade". O órgão lembra que o STF, no Tema 1.010 de Repercussão Geral, já estabeleceu critérios rigorosos para a criação de cargos em comissão, exigindo, entre outras coisas, proporcionalidade com o número de efetivos e descrição clara das atribuições.
Em Correntina, a proporção é alarmante: os cargos comissionados representam cerca de 157% do total de servidores efetivos providos. Além da questão numérica, a Promotoria de Justiça encontrou outras irregularidades graves.
- Funções Técnicas por Comissionados: Cargos como Tesoureiro, Assistente Técnico Contábil, Assistente Técnico de Informática e Assistente de Controle Interno, que exigem conhecimento técnico e estabilidade, estão sendo ocupados por funcionários comissionados. Essa prática é expressamente proibida pela jurisprudência do STF.
- Falta de Clareza nas Leis: As leis municipais que regulam o quadro de pessoal da Câmara não definem de forma clara as atribuições dos cargos comissionados.
- Ausência de Percentual Mínimo: As normas também não estabelecem um percentual mínimo de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira, como determina a Constituição.
O Que o MP-BA Recomendou à Câmara
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça deu um prazo de 90 dias para a Câmara de Vereadores de Correntina tomar providências. Entre as medidas solicitadas estão:
"A principal delas é a reorganização do quadro, com a redução do número de cargos em comissão para alcançar uma 'proporcionalidade razoável', considerando que um percentual superior a 50% já configura violação."
Isso inclui a demissão dos servidores excedentes e o envio de um projeto de lei à Câmara para extinguir os cargos que estão em excesso. Outras exigências são:
- Extinguir imediatamente todos os cargos comissionados que exercem funções técnicas.
- Elaborar uma nova lei que defina, com clareza, as atribuições dos cargos comissionados que permanecerem.
- Criar um percentual mínimo para a ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira.
- Reestruturar completamente o setor de Controle Interno, garantindo que as funções técnicas sejam exercidas exclusivamente por concursados e que os cargos de chefia sejam, preferencialmente, ocupados por servidores efetivos.
O presidente da Câmara, Jenivaldo Pereira dos Santos, tem um prazo de 15 dias úteis para informar ao MP se aceitará a recomendação integralmente. Se o acatamento for confirmado, um cronograma detalhado e cópias dos projetos de lei deverão ser apresentados.
O Ministério Público avisou que, em caso de descumprimento, tomará as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os envolvidos. Além disso, a documentação completa foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça para avaliar a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis municipais que permitiram essa situação no legislativo de Correntina.







