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Política

Lei Seca 2026 terá regras distintas na Bahia durante eleições

TRE-BA define horários diferentes de proibição de álcool em municípios de três zonas eleitorais no 1º e 2º turnos

Redação ChicoSabeTudo
18 de setembro, 2026 · 13:06 2 min de leitura

Onze municípios da Bahia terão regras próprias de Lei Seca durante as Eleições Gerais de 2026. Portarias de três Zonas Eleitorais, publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 17 de setembro, definem períodos diferentes de proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

As determinações partiram da 55ª, da 147ª e da 173ª Zonas Eleitorais, cada uma com horários e condições próprias para os municípios sob sua jurisdição.

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Na 55ª Zona Eleitoral, que abrange Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova, a restrição vale das 22h do dia 3 de outubro até as 22h do dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, o mesmo horário se repete em 24 e 25 de outubro. A proibição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniência e também ruas, praças e outros espaços públicos. A portaria pediu apoio das Polícias Civil e Militar para a fiscalização.

Na 147ª Zona Eleitoral, que reúne Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, a proibição começa às 21h de 3 de outubro e vai até as 19h de 4 de outubro. Bares, trailers e estabelecimentos cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas devem encerrar o funcionamento já às 20h30 do dia 3 de outubro, só podendo reabrir depois das 19h do dia seguinte. Restaurantes, mercados, supermercados e padarias podem continuar funcionando durante a restrição, desde que não vendam ou sirvam bebidas alcoólicas.

Já na 173ª Zona Eleitoral, formada por Ibotirama, Paratinga e Morpará, o período de restrição vai das 22h de 3 de outubro às 20h de 4 de outubro. Nessa zona, os estabelecimentos podem manter as demais atividades normalmente, ficando proibidos apenas de comercializar ou fornecer bebidas alcoólicas de forma gratuita.

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As três portarias citam o artigo 347 do Código Eleitoral como base para a responsabilização de quem descumprir as regras. O dispositivo prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa, para quem desobedecer a determinações da Justiça Eleitoral.

Segundo o TRE-BA, todas as restrições têm caráter temporário e valem apenas pelos períodos definidos em cada portaria. Encerrado o prazo, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser permitida normalmente, respeitadas as demais normas legais e administrativas do comércio.

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro, e a Bahia tem mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, segundo o tribunal. O TRE-BA orienta o eleitorado a consultar previamente o local de votação, já que zonas eleitorais podem remanejar seções para garantir a logística do pleito.

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