O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) derrubou, nesta sexta-feira (17), os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Simão Dias. Em sessão plenária, o Pleno do TRE-SE reconheceu a prática de abuso de poder econômico e cassou os diplomas de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no município nas Eleições de 2024.
O tribunal declarou, ainda, ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda dos respectivos mandatos, assim como a realização, no tempo oportuno, de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
De acordo com o processo, durante o período que antecedeu as Eleições Municipais de 2024, os então pré-candidatos teriam promovido uma série de eventos públicos de grande porte, como o "Domingão da Gente" e o "Festival da Gente", com apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e nas redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa exposição da imagem do então prefeito.
A magistrada que inaugurou a divergência entendeu que a configuração do abuso de poder econômico deveria ser aferida a partir da análise do conjunto probatório, levando em consideração o contexto em que os fatos ocorreram, e não pela avaliação isolada de cada conduta. A divergência foi inaugurada pela juíza Brígida Declerc Fink, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
A decisão reformou a sentença da 22ª Zona Eleitoral e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias e pelo Diretório Municipal do União Brasil. O relator original do processo havia votado pela manutenção da absolvição de primeiro grau, mas foi vencido pela maioria.
Por maioria de votos, os membros do TRE-SE decidiram reconhecer a prática de abuso de poder econômico, determinar a cassação dos diplomas dos eleitos, declarar a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, e determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, conforme previsto no Código Eleitoral.
A presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, ressaltou que a observância da legislação eleitoral é dever de todos os participantes do processo democrático e destacou a importância da atuação preventiva das assessorias jurídicas durante o período pré-eleitoral.
Cristiano Viana havia sido eleito com folga nas urnas. Com 50,67% dos votos, ele venceu Marival Santana, que obteve 45,84%. A de 2024 era o seu segundo mandato à frente da prefeitura de Simão Dias.
Em nota divulgada nas redes sociais, segundo informações da fonte original, o prefeito afirmou que respeita a decisão, mas discorda do julgamento. Ele anunciou que vai recorrer tanto ao próprio TRE-SE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e destacou que a decisão ainda não implica seu afastamento imediato do cargo, pois ainda cabem recursos. A administração municipal, segundo ele, seguirá funcionando normalmente enquanto o processo não for concluído.







