O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) debruçou-se, no plantão judiciário do último fim de semana, sobre três representações que pediam a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Nas duas primeiras, a Justiça Eleitoral negou os pedidos. Na terceira, foi diferente: o tribunal identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada e determinou a exclusão imediata da postagem.
A primeira representação questionava uma publicação que, segundo o autor da ação, divulgaria pesquisa eleitoral sem registro. O desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, responsável pelos três casos, entendeu que o conteúdo apresentava apenas comentários e avaliações sobre o cenário político, sem exibir percentuais, metodologia ou outros elementos típicos de pesquisas eleitorais. O pedido foi negado.
Na segunda ação, a discussão girava em torno de publicações apontadas como propaganda antecipada em favor do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), pré-candidato ao governo de Alagoas. O magistrado avaliou que as mensagens se limitavam à manifestação de apoio político, sem pedido explícito de voto ou elementos que justificassem intervenção imediata da Justiça. O pedido também foi indeferido.
Já no terceiro processo, o entendimento foi outro. O desembargador identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada em uma postagem compartilhada pelos perfis @sertao_com_jhc e @jhc_arapiraca. Segundo a decisão, o conteúdo vinculava ações da gestão municipal de Maceió a um projeto político de alcance estadual, com expressões que, numa análise preliminar, poderiam ser interpretadas como tentativa de antecipar a campanha e influenciar o eleitorado.
Com isso, o TRE-AL determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas e proibiu que o mesmo conteúdo — ou material semelhante — fosse republicado enquanto o processo estiver em andamento. A decisão também ordenou que a plataforma responsável forneça os dados cadastrais dos administradores dos perfis, medida considerada necessária para o prosseguimento da investigação.
Não é a primeira vez que o nome de JHC aparece em decisões do tipo. Desde abril, o TRE-AL já determinou a remoção de vídeos publicados pelo próprio ex-prefeito, além de suspender perfis que comercializavam produtos com referências ao político. Em todos esses casos, as ações foram movidas pelo MDB de Alagoas, e o relator foi o mesmo desembargador Léo Dennisson.
JHC deixou a Prefeitura de Maceió em abril para disputar as eleições de 2026 e confirmou publicamente a pré-candidatura ao governo do estado pelo PSDB. Os processos abertos no fim de semana continuam em tramitação e ainda serão analisados pelo tribunal após a apresentação das defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.







