Uma disputa milionária por impostos travada há anos entre dois municípios alagoanos ganhou um novo capítulo importante. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) confirmou, em caráter provisório, que a área onde está instalado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares pertence ao município de Rio Largo — e não à capital Maceió.
A decisão foi relatada pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e seguiu o entendimento da primeira instância. O julgamento confirmou a validade provisória da malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano 2000.
No centro do imbróglio está a receita gerada pelas atividades do complexo aeroportuário. A perda repentina de receitas tributárias significativas, em especial do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido das companhias aéreas e dos estabelecimentos comerciais do terminal aeroportuário, poderia desestruturar as finanças públicas e os serviços essenciais do município. O município titular do local onde está o aeroporto internacional pode arrecadar cerca de R$ 1,7 milhão em tributos por ano.
Rio Largo argumentou que teve seu território reduzido de forma irregular. Segundo o município, desde que o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) passou a elaborar a malha territorial dos municípios alagoanos, Rio Largo perdeu 5% do território que compreende o Aeroporto Zumbi dos Palmares entre 2000 e 2021. Maceió, por sua vez, sustentou que não houve arbitrariedade, e que as mudanças decorreram apenas da adoção de tecnologias modernas de georreferenciamento, como o GPS, para corrigir inconsistências históricas.
O tribunal não aceitou o argumento técnico de Maceió. A corte entendeu que qualquer alteração de limites municipais promovida por atos puramente administrativos, sem a edição de uma lei estadual específica e sem a realização de consulta plebiscitária prévia à população interessada, afronta diretamente a Constituição Federal. Conforme destacado no voto do relator, o rito constitucional exige uma sequência obrigatória de atos: estudos de viabilidade municipal, uma lei complementar federal regulamentadora, uma lei estadual específica aprovada pela Assembleia Legislativa e, fundamentalmente, a aprovação da população local por meio de plebiscito.
O risco financeiro imediato para Rio Largo também pesou na decisão. O Tribunal de Justiça concluiu que manter a malha antiga de 2000 resguarda a estabilidade econômica da região, uma vez que, caso Maceió vença a ação principal no futuro, os valores arrecadados poderão ser compensados. Por outro lado, o desfalque imediato para Rio Largo causaria prejuízos de difícil reparação.
Em razão da briga judicial, cerca de R$ 6,7 milhões arrecadados nos últimos quatro anos estão depositados em juízo até que o caso seja definido. A disputa tem raízes antigas: o aeroporto, inaugurado em 2005, foi construído numa área reivindicada pelos dois municípios. A situação se agravou com a concessão à iniciativa privada, já que a Aena Brasil não sabia a quem pagar os tributos — antes, sob controle federal, havia isenção.
Por enquanto, a arrecadação segue com Rio Largo. O processo retorna à primeira instância, onde ainda serão produzidas provas e realizadas perícias técnicas para definir, em definitivo, a quem pertencem os limites da área do aeroporto.







