A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) oficializou, por meio do Diário Oficial do Estado deste sábado (28), a concessão de novos benefícios salariais para servidores do magistério público. A medida contempla professores e coordenadores pedagógicos com a liberação de Avanços Horizontais e Adicionais de Tempo de Serviço (ATS). De acordo com o órgão governamental, os primeiros repasses referentes a essas concessões já estão programados para serem efetuados na folha de pagamento do mês de março.
Ao todo, o ato administrativo deferiu mais de 760 pedidos de Avanços Horizontais e implementou 740 Adicionais de Tempo de Serviço. Para a efetivação do ATS, a administração estadual passou a contabilizar um período de um ano e sete meses que encontrava-se anteriormente suspenso. O impacto financeiro do conjunto dessas novas concessões representa um investimento anual superior a cinco milhões de reais por parte do governo estadual.
Em relação aos valores retroativos gerados pela contagem do tempo suspenso, o pagamento aos servidores ocorrerá em uma etapa posterior. A quitação dessas quantias está condicionada à aprovação de uma legislação específica que regulamente o tema. Adicionalmente, o repasse precisará respeitar a disponibilidade orçamentária do estado e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os benefícios regulamentados possuem critérios próprios de elegibilidade dentro da carreira da educação. O Avanço Horizontal é uma vantagem destinada aos servidores do ensino fundamental ou médio que atuem no efetivo exercício, de forma contínua ou interpolada, em atividades de regência de classe, coordenação pedagógica ou direção de unidades de ensino. Já o Adicional de Tempo de Serviço garante um acréscimo de cinco por cento sobre o vencimento básico assim que o profissional completa cinco anos de trabalho no serviço público. A partir do sexto ano de atuação, a legislação prevê que esse percentual receba um aumento de um por cento a cada doze meses de exercício efetivo.







