O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), punir o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A pena aplicada foi de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço do magistrado.
O processo disciplinar apurou uma decisão do desembargador que trocou a prisão preventiva de Ednaldo Freire Ferreira por prisão domiciliar. Ferreira é apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atua na Bahia.
A decisão foi tomada durante um plantão judicial. Segundo o processo, a defesa do detido argumentou que ele precisava cuidar do filho, que tem transtorno do espectro autista (TEA) nível três.
A relatora do caso no CNJ foi a conselheira Noemia Porto. Ela avaliou que a prisão preventiva de Ferreira havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e apontou que o pedido de habeas corpus só foi apresentado 25 dias depois de a ordem já estar sendo cumprida.
Sobre os documentos apresentados pela defesa, a conselheira afirmou que "os documentos apresentados comprovavam a condição da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que Ednaldo era indispensável aos cuidados ou o único responsável pelo filho".
O CNJ considerou procedente a primeira imputação contra o desembargador, por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Já a acusação relacionada à correção da data de nascimento do réu foi rejeitada por falta de provas.
Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente, por ter atingido a idade limite para permanecer na magistratura. Por esse motivo, a pena de disponibilidade não poderá ser efetivamente executada. Ainda assim, a sanção será registrada nos assentamentos funcionais do desembargador.







