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Política

Caso baiano no TSE expõe o que é violência política de gênero e os limites da imunidade de vereador

Processo contra vereador de Camaçari pode se tornar referência nacional para a Lei 14.192/2021 e reacende debate sobre proteção de mulheres na política

Redação ChicoSabeTudo
06 de julho, 2026 · 12:22 3 min de leitura
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão de julgamento
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão de julgamento

Um processo originado na Câmara Municipal de Camaçari, na Bahia, pode virar precedente histórico no Brasil sobre violência política de gênero. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma em agosto o julgamento que envolve o vereador Dilson Vasconcelos Soares, o Dentinho do Sindicato (PT), acusado de importunação sexual, violência política de gênero e injúria racial contra a ex-vereadora Professora Angélica Bittencourt.

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O caso voltou à tona com força porque, o TSE iniciou o julgamento de um caso com potencial de definir precedentes relevantes para a aplicação da legislação. A relatora, ministra Estela Aranha, votou pela manutenção da condenação criminal do parlamentar, fixando a pena em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e multa.

Mas o que é, afinal, violência política de gênero? De acordo com a Lei 14.192/2021, a violência política contra as mulheres é toda ação, conduta ou omissão cuja finalidade seja impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres. A norma acrescenta também que qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres, em virtude do sexo, também configura uma violência política.

A lei alterou o Código Eleitoral para incluir punições a condutas antes pouco tipificadas, como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.

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No caso concreto de Camaçari, os fatos ocorreram em 28 de junho de 2022, dentro do próprio plenário da Câmara Municipal. Angélica denunciou o colega de Casa afirmando ser vítima de assédios, constrangimentos, humilhações e perseguições dentro da Câmara. Com o licenciamento de outra vereadora para a Secretaria Municipal da Mulher, em março de 2022, ela passou a ser a única mulher no legislativo camaçariense. Um dos episódios relatados ocorreu antes do início de uma sessão extraordinária, quando foi impedida pelo vereador de sentar no seu local de costume no plenário. As provocações resultaram em uma cena também classificada como assédio sexual, quando o vereador a puxou contra seu corpo e passou o cotovelo na região das pernas da vereadora.

Esta é a primeira condenação por violência política de gênero na Bahia e a terceira do Brasil. Ao manter a condenação da primeira instância, o desembargador do TRE-BA aumentou a pena de dois anos e 15 dias para quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão. A defesa do vereador recorreu ao TSE, que ainda não concluiu o julgamento.

O caso também reabriu a discussão sobre a imunidade parlamentar dos vereadores. Ao contrário de deputados e senadores, a proteção dos edis é mais restrita. Pela Constituição Federal, vereadores têm imunidade material — ou seja, só estão protegidos por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e dentro dos limites do município. Quando há excessos, cabe à própria Câmara Municipal aplicar sanções, como punições por falta de decoro ou até cassação. Em determinados casos, porém, o Poder Judiciário pode intervir.

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O cenário nacional mostra que a lei ainda enfrenta desafios de aplicação. O Ministério Público Federal recebeu 175 casos desde a sanção da Lei 14.192, em 4 de agosto de 2021. Um levantamento sobre os três primeiros anos de vigência da lei aponta que houve apenas três condenações em ações penais eleitorais por violação dos direitos políticos de mulheres.

Entre os casos analisados, todas as vítimas das ações penais ajuizadas eram mulheres eleitas, enquanto 92% dos acusados eram homens. Além disso, metade dos episódios de violência ocorreu em ambiente parlamentar. A decisão que o TSE deve consolidar em agosto, com base no processo baiano, tem tudo para se tornar um dos principais marcos da aplicação dessa legislação no país.

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