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Ação eleitoral contra Mário Galinho é extinta por decisão da Justiça

Magistrada entendeu que o prazo para ajuizar a AIJE expirou em dezembro de 2024, quando ocorreu a diplomação do prefeito.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
21 de abril, 2026 · 08:12 2 min de leitura
Imagem: Portal ChicoSabeTudo
Imagem: Portal ChicoSabeTudo

A Justiça Eleitoral de Paulo Afonso extinguiu, com resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Mário Galinho. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª Zona Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso, e tem como fundamento a perda do prazo legal para o ajuizamento da ação.

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A ação havia sido protocolada pelos vereadores Celso Brito, Jailson Oliveira, Jean Roubert e Rubinho do Kenio, além do diretório municipal do Avante. Os autores alegavam que o prefeito estaria praticando abuso de poder político ao utilizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) para fins pessoais — como o ajuizamento de ações de danos morais e queixas-crime contra cidadãos opositores, custeadas com dinheiro público.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, manifestou-se favorável à interrupção da prática. O MP apontou que usar a PGM como "escritório particular de advocacia criminal e cível" fere o princípio da impessoalidade e desvia a função institucional do órgão. O parecer recomendou ainda o envio das provas à Promotoria de Justiça local para apuração de possível improbidade administrativa.

Apesar dos argumentos, a juíza acolheu a preliminar de decadência apresentada pela defesa do prefeito. Segundo a magistrada, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o prazo final para ajuizar uma AIJE é a data da diplomação dos eleitos — ocorrida em 18 de dezembro de 2024. Como a ação foi protocolada apenas em 23 de março de 2026, mais de 15 meses depois, foi considerada extemporânea.

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A sentença destacou ainda que a tese de "abuso continuado" não é suficiente para reabrir prazos eleitorais já encerrados. Com a extinção, ficaram prejudicados o pedido de afastamento cautelar do prefeito e todas as demais solicitações da acusação. A decisão ainda cabe recurso. Eventuais irregularidades no exercício do mandato, segundo a própria decisão, deverão ser combatidas por meio de Ação de Improbidade Administrativa, na esfera cível.

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