Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros divulgaram, nesta sexta-feira (24), uma nota conjunta em que reafirmam o posicionamento favorável à emissão das ordens de serviço da Concorrência Pública nº 001/2024, referente à concessão do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. O documento é uma resposta direta ao impasse que se arrasta desde a última assembleia do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
A Assembleia Ordinária do CTM, realizada no dia 12 de junho, terminou com posições divergentes: enquanto representantes de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão defenderam a emissão das ordens de serviço para as empresas vencedoras da licitação, Aracaju votou contra a medida. O Governo do Estado, por sua vez, optou por se abster da decisão.
Na nota divulgada nesta sexta, os três municípios sustentam que o consórcio público é regido pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, e que a Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima, cujas decisões têm caráter vinculante para todos os entes. Segundo o texto, nenhum município detém poder de decisão unilateral sobre o colegiado.
Os signatários alertam que a demora na execução do que foi decidido pela maioria tem consequências diretas para a população. Segundo a nota, o impasse prolongado penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem do transporte coletivo para exercer seus direitos fundamentais. Ao final, os municípios defendem a responsabilização de quem impedir a execução das deliberações e reafirmam estar abertos ao diálogo institucional.
A posição de Aracaju é oposta. A Prefeitura da capital reforçou seu entendimento de que a emissão das ordens de serviço é juridicamente inviável, posição respaldada por parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou a deliberação aprovada em 12 de junho como insustentável por contrariar decisões judiciais vigentes, um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e uma deliberação anterior do próprio CTM.
O histórico do processo é longo. O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 3ª Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública perante a 18ª Vara Cível de Aracaju, que decretou a nulidade integral da Concorrência Pública nº 001/2024, relativa à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Grande Aracaju. A decisão reconheceu vícios graves no certame, incluindo falhas de forma, ausência de motivação adequada, irregularidades técnicas e indícios de direcionamento e superfaturamento. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) também havia identificado inconsistências no processo.
O nó do impasse está na interpretação jurídica dos efeitos dessa sentença. Municípios como Nossa Senhora do Socorro defendem que a sentença que anulou a concorrência teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a partir de pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de São Cristóvão, o que, segundo eles, mantém a validade da licitação e dos contratos dela decorrentes.
A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, que também preside o CTM, já se reuniu com o MPSE para apresentar estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) voltados à elaboração de uma nova licitação para o sistema. O impasse sobre a execução da licitação acende um alerta sobre o risco de enfraquecimento da integração que hoje permite aos usuários se deslocarem entre Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros pagando uma única tarifa.







