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Política

Três municípios da Grande Aracaju firmam nota conjunta e exigem cumprimento de decisão sobre transporte metropolitano

Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros reafirmam voto pela emissão das ordens de serviço da licitação do transporte e alertam que a demora penaliza trabalhadores, estudantes e idosos.

Redação ChicoSabeTudo
25 de julho, 2026 · 12:42 3 min de leitura
Reunião do Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju com representantes dos municípios
Reunião do Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju com representantes dos municípios

Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros divulgaram, nesta sexta-feira (24), uma nota conjunta em que reafirmam o posicionamento favorável à emissão das ordens de serviço da Concorrência Pública nº 001/2024, referente à concessão do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju. O documento é uma resposta direta ao impasse que se arrasta desde a última assembleia do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

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A Assembleia Ordinária do CTM, realizada no dia 12 de junho, terminou com posições divergentes: enquanto representantes de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão defenderam a emissão das ordens de serviço para as empresas vencedoras da licitação, Aracaju votou contra a medida. O Governo do Estado, por sua vez, optou por se abster da decisão.

Na nota divulgada nesta sexta, os três municípios sustentam que o consórcio público é regido pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, e que a Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima, cujas decisões têm caráter vinculante para todos os entes. Segundo o texto, nenhum município detém poder de decisão unilateral sobre o colegiado.

Os signatários alertam que a demora na execução do que foi decidido pela maioria tem consequências diretas para a população. Segundo a nota, o impasse prolongado penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem do transporte coletivo para exercer seus direitos fundamentais. Ao final, os municípios defendem a responsabilização de quem impedir a execução das deliberações e reafirmam estar abertos ao diálogo institucional.

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A posição de Aracaju é oposta. A Prefeitura da capital reforçou seu entendimento de que a emissão das ordens de serviço é juridicamente inviável, posição respaldada por parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou a deliberação aprovada em 12 de junho como insustentável por contrariar decisões judiciais vigentes, um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e uma deliberação anterior do próprio CTM.

O histórico do processo é longo. O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 3ª Curadoria da Fazenda Pública de Aracaju, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública perante a 18ª Vara Cível de Aracaju, que decretou a nulidade integral da Concorrência Pública nº 001/2024, relativa à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Grande Aracaju. A decisão reconheceu vícios graves no certame, incluindo falhas de forma, ausência de motivação adequada, irregularidades técnicas e indícios de direcionamento e superfaturamento. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) também havia identificado inconsistências no processo.

O nó do impasse está na interpretação jurídica dos efeitos dessa sentença. Municípios como Nossa Senhora do Socorro defendem que a sentença que anulou a concorrência teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a partir de pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de São Cristóvão, o que, segundo eles, mantém a validade da licitação e dos contratos dela decorrentes.

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A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, que também preside o CTM, já se reuniu com o MPSE para apresentar estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) voltados à elaboração de uma nova licitação para o sistema. O impasse sobre a execução da licitação acende um alerta sobre o risco de enfraquecimento da integração que hoje permite aos usuários se deslocarem entre Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros pagando uma única tarifa.

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