O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de urgência para suspender imediatamente propagandas eleitorais do Partido Social Democrático (PSD) exibidas na televisão. A decisão foi tomada pelo relator do caso, juiz Isaías Vinícius de Castro Simões.
A ação foi apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia. O grupo contestou inserções do PSD que trazem frases como “time de Lula”, “sou Lula e Jero” e uma terceira expressão de apoio ao presidente, associando candidatos a deputado estadual e federal da legenda à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a coligação autora, o PSD registrou candidatura própria à Presidência da República, encabeçada por Ronaldo Caiado. Por isso, argumentou que a legislação eleitoral não permitiria usar o tempo de propaganda do partido para apresentar candidatos proporcionais vinculados a um adversário na disputa presidencial.
Ao negar a retirada imediata do ar, o relator considerou que o caso envolve uma discussão jurídica complexa. A análise trata dos limites da autonomia partidária e da aplicação das regras de coligações nacionais em campanhas estaduais.
O juiz também afirmou que tirar a propaganda do ar sem ouvir antes o PSD prejudicaria o direito de defesa da legenda. A medida poderia representar uma “decisão surpresa”, conforme a manifestação do relator.
O TRE-BA determinou que o PSD seja citado para apresentar defesa em dois dias. Depois desse prazo e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o mérito da disputa deverá ser julgado em definitivo.







