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Política

CadÚnico dispensa visita domiciliar de quem mora sozinho até 2027

Bolsa Família e BPC não podem ser cortados por falta da visita; atendimento segue sendo feito no CRAS

Redação ChicoSabeTudo
24 de julho, 2026 · 12:22 2 min de leitura
CadÚnico dispensa visita domiciliar de quem mora sozinho até 2027

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prorrogou até 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para famílias unipessoais — as formadas por quem mora sozinho — cadastradas no CadÚnico. A mudança foi publicada pela Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho, e vale para quem já recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisa apenas atualizar os dados no sistema.

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A norma resulta de um acordo firmado entre o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), homologado pela Justiça Federal em 14 de julho. O entendimento atendeu a uma ação civil pública que questionava a exigência da visita para esse público.

Na prática, a falta do registro da entrevista em casa não pode mais ser usada para impedir a inscrição no CadÚnico, bloquear a atualização cadastral ou suspender o pagamento do Bolsa Família e do BPC de quem já é beneficiário. Quem mora sozinho pode regularizar a situação de forma presencial, diretamente nas unidades do CadÚnico ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, sem depender do agendamento de um assistente social em casa.

A flexibilização, porém, tem limites. A entrevista domiciliar continua obrigatória para quem está solicitando o ingresso no Bolsa Família pela primeira vez e para os cadastros que estejam em processo de averiguação, quando há suspeita de inconsistência nas informações declaradas.

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A medida também adia um cronograma que já estava previsto: pela regra anterior, a visita obrigatória para famílias unipessoais valeria desde 1º de janeiro de 2026. Com a nova portaria, essa exigência só entra em vigor em julho de 2027, dando mais tempo para municípios organizarem o atendimento.

Fora essa mudança específica, seguem valendo as regras gerais do CadÚnico: informar o endereço correto continua sendo obrigação de todo beneficiário, e os dados cadastrais precisam ser revisados a cada 24 meses para evitar bloqueio no pagamento dos benefícios.

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