Os cartórios de notas e de registro de imóveis da Bahia passam a ter obrigações muito mais rígidas na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (COGEX/TJ-BA) publicou um provimento que impõe novos deveres de cautela, sigilo e acolhimento a todas as serventias extrajudiciais do estado — com vigência imediata para as regras de atendimento.
O texto, assinado pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, alinha o Judiciário baiano às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei Maria da Penha. A medida segue o caminho aberto pelo Provimento nº 222 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 22 de junho de 2026, que desloca o ponto de intervenção do processo judicial para o cartório, onde o dano ainda pode ser interrompido antes de se consumar.
Os números ajudam a entender a urgência da medida. Dados recentes evidenciam o crescimento das denúncias de violência patrimonial no país: em 2024 foram registrados 9,7 mil casos; em 2025, esse número saltou para 22,9 mil registros; e já nos dois primeiros meses de 2026 foram contabilizadas 6,1 mil ocorrências, conforme dados do Ministério das Mulheres.
Sempre que possível, o atendimento deve ser feito por prepostas do gênero feminino, com linguagem simples e acessível. A COGEX orienta ainda cautela reforçada em procedimentos de casamento, união estável, alteração de regime de bens, partilhas e outorga de procurações com poderes amplos. Além disso, havendo medida protetiva ou notícia de violência, o cartório não deve exigir o comparecimento conjunto das partes.
A equipe precisa ficar atenta a sinais de alerta, como acompanhantes que respondem pela mulher ou a interrompem, demonstrações de medo, ansiedade, confusão ou desconhecimento do conteúdo do ato, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos para doação, venda ou renúncia de patrimônio.
Se houver qualquer dúvida fundada sobre a liberdade de escolha da mulher, o cartório deve suspender ou recusar o ato. Para garantir a segurança física da usuária e evitar retaliações, a justificativa apresentada a terceiros ou ao acompanhante deverá usar termos técnicos genéricos, enquanto o motivo real permanecerá sob registro interno sigiloso.
Nas reuniões por videoconferência, a mulher deve ser orientada a estar em local seguro e privado. O cartório precisa verificar se há terceiros no ambiente, disponibilizar um canal de comunicação reservado por escrito e, ao notar qualquer sinal de coação, interromper a reunião imediatamente.
Em caso de risco concreto ou iminente, a serventia extrajudicial deve acionar a Polícia Militar pelo 190, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Ligue 180. Os cartórios também deverão aderir ao Programa Sinal Vermelho, com a afixação obrigatória de cartazes informativos em locais visíveis e banheiros femininos.
A COGEX determinou que notários e seus funcionários devem passar por capacitação contínua sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação de violência psicológica e patrimonial. Os deveres de sigilo, cautela e acolhimento passam a valer de forma imediata. As serventias extrajudiciais da Bahia têm prazo de 30 dias para organizar seus fluxos internos de atendimento e afixar o material informativo do programa, além de 120 dias para comprovar que seus funcionários concluíram o treinamento.







