A Polícia Federal (PF) concluiu, na última terça-feira (24), a extradição de um brasileiro que havia fugido para Portugal depois de acumular um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça da Bahia. O homem, que figurava na chamada Difusão Vermelha da Interpol — lista que aciona forças policiais de todo o mundo para localizar e deter foragidos —, foi capturado em Lisboa e escoltado por agentes federais até o Aeroporto Internacional de Salvador.
Segundo informações divulgadas pelo portal iBahia, com base em dados do G1, o investigado responde pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com as investigações policiais, os abusos ocorreram de forma reiterada entre 2017 e 2020, no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.
Ao desembarcar na capital baiana, ele foi imediatamente encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanece à disposição do Poder Judiciário para responder pelas acusações.
A operação foi viabilizada após a conclusão dos trâmites legais de cooperação entre os governos do Brasil e de Portugal. O foragido foi formalmente entregue à Polícia Federal em solo português e transportado sob escolta ao longo de todo o trajeto até o Brasil.
Esta ação marca a segunda extradição conduzida pela Polícia Federal na Bahia ao longo de 2026. Segundo informações divulgadas pelo iBahia, em abril deste ano, um cidadão com dupla nacionalidade — francesa e brasileira — também foragido da Justiça baiana e alvo da Interpol, foi detido igualmente em Lisboa e trazido ao estado para cumprir pena de 19 anos e 3 meses de reclusão, referente a uma condenação por estupro de vulnerável proferida pela 1ª Vara da Criança e do Adolescente de Salvador.
O uso da Difusão Vermelha da Interpol tem sido uma ferramenta cada vez mais acionada pelas autoridades brasileiras para rastrear criminosos que tentam se esconder no exterior. Portugal, em especial, aparece com frequência como destino de foragidos do Brasil, dado o compartilhamento de idioma e os laços históricos entre os dois países.
O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, é inafiançável e imprescritível quando praticado contra crianças. A pena prevista vai de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias do caso — como a reiteração dos atos, que é apontada nas investigações sobre o caso de Lauro de Freitas.







