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Leila Pereira tem queixa-crime rejeitada contra Dudu

Decisão judicial rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu por comentários nas redes sociais sobre saída do Palmeiras.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
18 de novembro, 2025 · 12:10 1 min de leitura

O juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou a queixa-crime movida por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o atacante Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como Dudu, jogador do Atlético-MG. A decisão, publicada em 14 de novembro, considerou que as publicações do atleta não configuraram injúria ou difamação.

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Na ação, Leila Pereira alegou que Dudu, por meio de suas redes sociais, fez declarações ofensivas entre os dias 13 e 14 de janeiro, afirmando ter "saído do Palmeiras pela porta dos fundos" e chamando a presidente de "falsa". O juiz, ao analisar o caso, destacou que as expressões utilizadas eram mais um desabafo emocional do que uma intenção real de ofender.

O magistrado argumentou que as manifestações do jogador estavam inseridas em um contexto de "mútua provocação" entre ele e a presidente do clube e que essas declarações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Para o juiz, o conteúdo das postagens carecia de substância que pudesse atacar a dignidade ou honra de Leila Pereira.

“A expressão usada, embora chula, revela-se um mero desabafo de raiva ou desprezo, desprovido de conteúdo substantivo”, afirmou o juiz em sua sentença. Ele ressaltou que, para a configuração de crimes contra a honra, é necessário demostrar uma vontade específica de ofender, o que não foi evidenciado no caso em questão.

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A decisão, que é de primeira instância, ainda pode ser objeto de recursos. O desfecho judicial sobre a queixa-crime reforça a complexidade das relações no ambiente esportivo, onde provocações e declarações muitas vezes criam contornos judiciais.

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