A Justiça reconheceu o direito de um cidadão alagoano com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à isenção do IPVA, após o Estado de Alagoas negar o benefício administrativamente. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL), que contestou o critério usado para rejeitar o pedido.
O Estado havia indeferido o benefício alegando que o laudo médico não comprovava "incapacidade total para dirigir veículo automotor". Segundo informações divulgadas pela Tribuna Hoje, a defensora pública Bruna Cavalcante argumentou que essa exigência é válida apenas para casos de deficiência física ou visual — e não para pessoas com deficiência intelectual ou TEA.
O argumento tem base sólida na legislação federal. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina expressamente que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que o indeferimento contrariou princípios constitucionais como legalidade, dignidade da pessoa humana, não discriminação e acessibilidade. A decisão também deixou claro que o poder público não pode criar exigências além do que a lei prevê para restringir direitos já assegurados — conforme informações da fonte original.
O caso alagoano não é isolado. A Defensoria Pública do Piauí obteve liminar suspendendo a cobrança de IPVA de um veículo usado para transportar um adolescente de 16 anos com TEA, após a família ter o pedido administrativo negado pela Secretaria da Fazenda estadual, que entendia que o benefício era restrito a deficiências físicas com exigência de adaptações no veículo.
Muitos pedidos enfrentam indeferimentos iniciais por burocracia, laudos insuficientes ou interpretações rigorosas — mas decisões judiciais recentes têm garantido o direito com frequência, inclusive com restituição de valores pagos indevidamente.
A legislação não condiciona o direito à isenção ao grau do autismo, seja leve, moderado ou severo. O que importa é o reconhecimento do TEA como deficiência para fins legais, já expressamente previsto na Lei Berenice Piana. O benefício, segundo especialistas, pode ser requerido pela própria pessoa com TEA ou por seu representante legal.
A isenção é geralmente aplicada a veículos utilizados no transporte da pessoa com autismo, o que significa que o veículo pode ser conduzido por um familiar ou cuidador, desde que o beneficiário seja transportado regularmente nele.
Para a defensora Bruna Cavalcante, segundo a fonte original, a decisão reforça que os direitos das pessoas com autismo devem ser garantidos de forma plena, sem a imposição de exigências sem previsão legal. Casos como esse evidenciam o papel da Defensoria Pública na proteção de grupos vulneráveis diante de interpretações administrativas restritivas.
Quem tiver pedido de isenção de IPVA negado com base em critérios semelhantes pode buscar orientação na Defensoria Pública do seu estado para avaliar a possibilidade de contestação judicial.







