Um levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto revelou que mais de R$ 52,8 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito no Ceará. O mecanismo, chamado de "Golpe do Limpa Nome", cria uma falsa impressão de regularidade financeira para devedores que, na prática, continuam com pendências ativas nos cartórios.
Segundo os dados levantados, 6.788 protestos deixaram de aparecer nas consultas públicas no Ceará, embora as dívidas continuem existindo e permaneçam regularmente registradas nos cartórios. A situação afeta diretamente 274 credores e envolve cerca de 600 devedores no estado, segundo informações divulgadas pelo Portal Terra da Luz.
O golpe do limpa nome é uma fraude financeira e processual em que empresas e associações prometem retirar restrições de crédito por meio de ações judiciais, sem que a pessoa precise pagar a dívida real. Na prática, o protesto permanece válido e ativo no cartório onde foi registrado, mas deixa de ser exibido em sistemas nacionais de consulta utilizados pelo mercado para verificar a situação financeira de pessoas físicas e jurídicas.
O resultado é a criação de uma aparência artificial de adimplência, capaz de induzir terceiros a erro em operações comerciais, financiamentos, vendas a prazo e contratação de serviços. Bancos, fornecedores e comerciantes ficam expostos ao risco de fechar negócios sem saber das pendências reais do cliente.
O problema não é exclusivo do Ceará. Nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de aparecer das consultas públicas brasileiras, totalizando R$ 130 bilhões em valores retirados das bases de informação utilizadas pelo mercado. Desse total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos, afetando diretamente a arrecadação de estados, municípios e da própria União.
Estados vizinhos do Nordeste também registram o fenômeno. Na Paraíba, mais de R$ 66,9 milhões em dívidas deixaram de aparecer das consultas públicas de crédito, criando a mesma falsa aparência de regularidade financeira e afetando mais de 140 credores no estado. O padrão se repete em Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e em outros estados do país.
O crescimento dos casos levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar norma específica — o Provimento nº 225/26 — para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos das consultas públicas de crédito, ampliando o acompanhamento nacional do fenômeno e seus impactos sobre a segurança do mercado.
Entre os principais pontos do provimento estão a criação de sistema nacional de monitoramento de ordens judiciais relacionadas a protestos, a identificação de padrões de litigância abusiva e predatória, a integração nacional de dados por meio da Cenprot e a obrigatoriedade de envio padronizado de informações pelos tabeliães de protesto.
A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022, que asseguram o acesso público às informações de inadimplemento justamente para permitir maior segurança jurídica, estimular soluções negociais e auxiliar a tomada de decisões por cidadãos, empresas e instituições financeiras.
Especialistas do setor alertam que retirar informações das consultas sem quitação efetiva das dívidas compromete toda a cadeia de crédito. Segundo o gestor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção Ceará (IEPTB/CE), Lucas Cariri, "a publicidade dos protestos é fundamental para o funcionamento do mercado de crédito", e a ausência dessas informações prejudica credores e aumenta o risco para todos que realizam negócios.
A recomendação de entidades do setor é que empresas e lojistas não se baseiem apenas em consultas rápidas aos birôs de crédito tradicionais. Antes de fechar negócios que envolvam prazo ou financiamento, a consulta direta e gratuita à base oficial dos Cartórios de Protesto se torna uma camada extra de segurança, capaz de revelar pendências que sistemas manipulados deixaram de exibir.







