Quem tenta comprar ingresso para um show pela internet no Brasil corre um risco que vai muito além do esgotamento rápido dos lotes. Uma pesquisa da consultoria de cibersegurança Redbelt Security identificou, em apenas três meses — entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026 —, nada menos que 778 domínios falsos criados para imitar plataformas legítimas de bilheteria online. Desses, 214 já estavam com páginas no ar, prontos para capturar dados e dinheiro de consumidores desatentos.
O dado chama atenção porque nem havia nenhum megaevento internacional no país no período. Os criminosos registraram esses endereços antecipadamente, esperando o momento certo para ligar os sites e atrair vítimas. Os golpes combinam clonagem fiel da identidade visual das plataformas oficiais com fluxos de compra realistas — incluindo boletos com código de barras e seleção de assentos.
Pesquisa da Kaspersky revelou que 27% dos brasileiros não conseguem identificar um site falso e que 38% já foram vítimas de golpe com cartão de crédito. Não é falta de atenção: é sofisticação crescente dos criminosos, que evoluíram de páginas amadoras para réplicas quase perfeitas dos sites originais.
Em janeiro de 2026, a Polícia Civil de São Paulo desarticulou um esquema desse tipo na chamada Operação Fear of the Pix. O caso começou depois que uma vítima registrou um boletim de ocorrência: ela havia pago via Pix a um site que simulava o canal oficial de vendas de uma banda internacional de heavy metal e nunca recebeu o ingresso. O problema, segundo especialistas, é que a investigação só começa depois que alguém vai à delegacia. A prevenção ainda é praticamente inexistente.
A solução, porém, já existe — e foi aplicada em um setor vizinho. Em julho de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon e da Sedigi, fechou um acordo de cooperação com o Google Brasil para barrar anúncios fraudulentos de produtos financeiros. Pela nova regra, bancos, corretoras, fintechs e seguradoras precisam comprovar identidade, existência legal e autorização do órgão regulador competente — Banco Central, CVM ou Susep — antes de veicular qualquer anúncio pago na plataforma. Quem não tiver o selo de anunciante verificado simplesmente não anuncia.
O acordo se apoia no Decreto 12.975/2026, que atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto estabelece que as plataformas digitais respondem legalmente por anúncios fraudulentos veiculados em seus sistemas, mesmo sem terem sido previamente notificadas, caso não adotem medidas de diligência para impedir esse tipo de conteúdo.
O ponto central da análise feita pela fonte que originou esta reportagem é direto: o decreto não fala apenas em produtos financeiros, mas em publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta de forma ampla. Um site falso que paga para aparecer acima do resultado oficial de uma bilheteria pratica exatamente o tipo de fraude que a norma já alcança.
O caminho prático seria a Senacon e a Sedigi abrirem com o Google a mesma negociação já feita para o setor financeiro, desta vez para anúncios de venda de ingressos. Como o setor de entretenimento não tem licença de órgão regulador como o Banco Central, a verificação poderia se basear em vínculo contratual com o organizador do evento ou certificação setorial própria.
Delegacias especializadas em crimes cibernéticos também poderiam monitorar o registro de domínios que imitam marcas conhecidas do setor antes da primeira denúncia. E o Ministério Público poderia usar o inquérito civil público para investigar registradores de domínio e empresas de pagamento que processam transações de sites fraudulentos. O que falta, segundo a análise, não é diagnóstico nem lei nova — é ação preventiva com foco no lugar certo.







