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CNH B: nova regra alcança elétricos mais pesados no Brasil

Mudança no CTB amplia a faixa para veículos eletrificados, mas aplicação depende de normas do Contran

Redação ChicoSabeTudo
15 de setembro, 2026 · 06:36 2 min de leitura

Uma lei federal alterou as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B em todo o Brasil. A Lei nº 15.503/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor em 14 de setembro de 2026. Ela permite que condutores dessa categoria dirijam determinados veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica, desde que o peso bruto total (PBT) seja de até 4.250 kg.

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Até então, o limite geral para a categoria B era de 3.500 kg. A diferença chega a 750 kg, mas a autorização não vale para qualquer veículo dentro dessa faixa. Modelos convencionais movidos somente a combustão continuam submetidos ao limite geral.

A mudança foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro por meio de um novo parágrafo no artigo 143. O PBT é formado pela tara do veículo somada à lotação e corresponde ao peso máximo transmitido ao pavimento. O aumento considera, entre outros fatores, o peso dos sistemas de propulsão elétrica, como as baterias.

A aplicação prática ainda pode ter regras complementares. A própria lei permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça critérios adicionais. Reportagem do portal A Crítica também informou que essas normas ainda precisam ser fixadas pelo órgão.

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Para o enquadramento, deve ser observado o PBT registrado na homologação brasileira do veículo, e não apenas o peso vazio divulgado em material comercial, segundo a mesma reportagem. Caminhões elétricos acima de 4.250 kg continuam exigindo habilitação para veículos pesados. Picapes a diesel também não entram na exceção.

A lei ainda autoriza a União, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para financiamentos reembolsáveis. O dinheiro poderá apoiar taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte remunerado privado individual na compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade. Também há previsão de recursos para infraestrutura e renovação de frota ligada ao transporte escolar e ao transporte urbano individual de passageiros ou cargas, conforme regulamentação.

Não foram localizadas manifestações do Detran-BA ou de órgãos municipais sobre a aplicação da mudança em Paulo Afonso e na região.

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