Uma operação de reintegração faunística realizada pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Alagoas devolveu 164 animais silvestres à Mata Atlântica na manhã desta quarta-feira (11). A ação, conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em parceria com o Ibama, reuniu diversas espécies de aves e um bicho-preguiça que passaram por avaliação clínica e processo de reabilitação antes de retornar ao habitat natural.
Entre as aves liberadas estavam passeriformes comuns nas apreensões por criação irregular: papa-capim, sanhaço-cinzento, sanhaço-do-coqueiro, sibite, guriatã e canários. O papa-capim-baiano e o sibite figuram entre as espécies mais recorrentes nos atendimentos do Cetas em Alagoas. Além das aves, um bicho-preguiça resgatado pela equipe também foi reintegrado à natureza.
Segundo informações divulgadas pelo Cetas, os passeriformes ficaram cerca de um mês sob cuidados especializados antes de serem considerados aptos para a soltura. Já o bicho-preguiça, que chegou em bom estado de saúde, permaneceu apenas dois dias na unidade.
A escolha dos locais de soltura segue critérios técnicos rigorosos. De acordo com a veterinária e bióloga do IMA no Cetas, Ana Cecília Pires, é preciso identificar os habitats de cada área para definir quais espécies podem ser soltas em cada região. Disponibilidade de água, alimento e abrigo são fatores determinantes nessa avaliação. Espécies de interior de mata foram direcionadas a áreas diferentes daquelas com hábitos de espaços abertos, aumentando as chances de sobrevivência de cada grupo.
Após avaliação física, clínica e comportamental, os animais são marcados com anilha ou microchip para futuro monitoramento. Os animais considerados inaptos para a soltura são destinados a empreendimentos de fauna autorizados; os aptos são encaminhados a áreas previamente cadastradas.
Grande parte dos animais atendidos pelo Cetas chega à unidade como vítima do tráfico de fauna ou da criação ilegal em cativeiro. As aves representam mais de 80% dos animais traficados no Brasil. A Lei 9.605/98 regulamenta as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, e o crime de tráfico de animais silvestres está previsto no artigo 29 da lei. As multas são aplicadas por animal e podem chegar a R$ 5 mil por indivíduo no caso de espécies ameaçadas de extinção, segundo informações divulgadas pelo Cetas.
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente projeto de lei que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem praticar tráfico de animais silvestres. O texto segue para análise do Senado. A proposta representa um endurecimento em relação à legislação atual, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano.
Todos os animais chegam ao Cetas por meio de resgate ou entrega voluntária. Os técnicos ressaltam que qualquer pessoa pode fazer a entrega de animais silvestres à unidade sem que sejam aplicadas as sanções previstas em lei. Quem encontrar animais silvestres feridos, em situação de tráfico ou em condições inadequadas deve acionar o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) pelo telefone 181 ou pelo WhatsApp (82) 98833-5879.







