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Advogado explica o que moradores de condomínio podem ou não fazer durante a Copa do Mundo

Das vuvuzelas às bandeiras na sacada, especialista em direito condominial esclarece os limites legais que valem — Copa ou não — dentro dos prédios residenciais

Redação ChicoSabeTudoRedação · Serviço
01 de junho, 2026 · 06:17 4 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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Com a Copa do Mundo FIFA 2026 chegando — o torneio está marcado para ocorrer entre 11 de junho e 19 de julho —, moradores de condomínios em todo o Brasil já se preparam para reunir amigos e família para assistir aos jogos. Mas a festa pode virar dor de cabeça se as regras do prédio forem ignoradas. Afinal, a Copa suspende as normas internas? O que manda é o sentimento patriótico ou o regimento?

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O advogado Francisco Vasco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Alagoas, esclareceu os principais pontos em entrevista ao portal CadaMinuto. A resposta central é direta: a legislação não se curva ao calendário esportivo. "As regras continuam valendo. Não existe flexibilização automática das normas durante a Copa. A legislação brasileira não estabelece regras específicas para eventos esportivos", reforça também o advogado Taunai Moreira.

A Lei do Silêncio continua valendo?

Segundo Francisco Vasco, do ponto de vista jurídico, nenhum evento esportivo suspende as normas vigentes. O direito ao sossego está garantido pelo Artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, e excessos podem até configurar contravenção penal. Na prática, pode haver uma flexibilização de horário — mas nunca da intensidade sonora. E qualquer mudança temporária, como alterar o horário de silêncio para um jogo específico, deve ser decidida previamente em assembleia geral para ter validade coletiva.

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O desafio é ainda maior nesta edição do torneio. Diversas partidas estão agendadas para o período noturno e madrugadas — com início às 21h30, 22h, 22h30 e até 1h, o que coloca em rota de colisão a euforia dos torcedores e as regras de repouso dos prédios. No Brasil, a chamada "Lei do Silêncio" não é uma regra única nacional, mas um conjunto de normas que inclui a Lei de Contravenções Penais, o Código Civil e legislações municipais — e sua aplicação varia de acordo com cada cidade.

Bandeira do Brasil na sacada: pode ou não pode?

Uma das questões mais debatidas é a exposição da bandeira nacional nas varandas e janelas. Vasco explica que a proibição prevista na convenção do condomínio prevalece, uma vez que o Artigo 1.336, inciso III, do Código Civil ampara a preservação estética da fachada. Ainda assim, o especialista recomenda que síndicos adotem postura de tolerância durante o período da Copa. A principal justificativa usada por condomínios está baseada no artigo 1.336, inciso III, do Código Civil e no artigo 10 da Lei nº 4.591/64, que tratam da preservação da fachada e vedam alterações externas sem autorização coletiva.

Quem ignora as determinações internas pode ser penalizado com multas que chegam a até cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme previsão do Código Civil. Por outro lado, especialistas destacam que o simples ato de expor a bandeira do Brasil de forma respeitosa não configura infração condominial. "Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade. Eventuais multas aplicadas nessas condições podem ser contestadas judicialmente."

Síndico pode barrar convidados em excesso?

Sim, segundo Vasco. O Artigo 1.348, inciso II, do Código Civil confere ao síndico o dever de zelar pela segurança do condomínio. Caso a lotação de uma área comum ultrapasse os limites estabelecidos pelo regimento interno ou pelas normas do Corpo de Bombeiros, o gestor tem o poder — e o dever — de restringir novos acessos. O morador é responsável pelo comportamento de seus convidados, incluindo o cumprimento das regras internas e o respeito às vagas de estacionamento e áreas comuns.

E se o convidado causar dano ao prédio?

Nesse caso, segundo o advogado, a responsabilidade civil recai integralmente sobre o condômino anfitrião. O condomínio direciona a multa e a cobrança de ressarcimento diretamente à unidade vinculada. Ao proprietário restará, depois, o direito de buscar ressarcimento do causador do dano na esfera cível.

Vuvuzelas podem gerar multa imediata?

Depende do regimento interno. Se a norma tipificar o uso de instrumentos sonoros de alta potência como infração grave, a multa é aplicável desde que o fato seja certificado pelo corpo diretivo ou por zeladores e porteiros. O uso de vuvuzelas, cornetas e outros equipamentos que causem ruído excessivo é tratado como ponto de atenção — especialmente após o horário de silêncio. Para evitar que a multa seja anulada por cerceamento de defesa, Vasco recomenda o registro formal da reclamação e a colheita de provas.

Síndicos e administradoras têm sido orientados a reforçar comunicados internos e ações preventivas para reduzir conflitos e organizar o uso das áreas comuns durante o campeonato. Especialistas recomendam diálogo e bom senso, lembrando que pequenas flexibilizações só podem ocorrer mediante aprovação prévia e alinhamento coletivo dentro das regras do condomínio.

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