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Saúde

Unimed Maceió é condenada a pagar R$ 10 mil e custear cirurgia após negar procedimento reparador a paciente bariátrica

Juiz alagoano aplicou tese do STJ que enquadra a cirurgia reparadora como etapa obrigatória do tratamento da obesidade mórbida, não como procedimento estético.

Redação ChicoSabeTudo
16 de junho, 2026 · 13:39 3 min de leitura
Ilustração representando decisão judicial sobre plano de saúde e cirurgia bariátrica
Ilustração representando decisão judicial sobre plano de saúde e cirurgia bariátrica

A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 10 mil por danos morais e a custear integralmente uma cirurgia reparadora para uma paciente que perdeu 44 quilos após tratamento contra obesidade. A sentença é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, e foi divulgada nesta segunda-feira (16).

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Segundo os autos, a mulher desenvolveu excesso de pele em razão do emagrecimento acelerado e recebeu prescrição médica para procedimentos reparadores, com o uso das tecnologias Argoplasma e Renuvion — recursos que reduzem o tempo de recuperação e o tamanho das cicatrizes. Mesmo com indicação do médico responsável pelo tratamento, a cobertura foi negada pela operadora.

Na defesa, a Unimed Maceió sustentou que não havia obrigação contratual de arcar com os procedimentos e materiais solicitados. A paciente, por sua vez, argumentou que a cirurgia integrava a continuidade do tratamento da obesidade e era necessária por razões de saúde, não apenas estéticas.

O magistrado fundamentou a decisão no Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção do STJ definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica. Para o colegiado, a reparação é parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

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Na sentença, o juiz destacou que as sequelas do emagrecimento vão além da aparência. Conforme a decisão, a perda massiva de peso acarreta deformidades que geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas — o que torna a cirurgia reparadora etapa indissociável do restabelecimento da saúde do paciente. O entendimento do STJ é que as operadoras devem custear as cirurgias plásticas pós-bariátricas, como a retirada de excesso de pele, uma vez que, em algumas situações, a plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou reconstruir parte do corpo humano ou a prevenir males de saúde.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso repetitivo no STJ, votou no sentido de que, havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador em paciente pós-bariátrico, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ou não teria previsão contratual.

O caso de Alagoas não é isolado. Um dos recordistas de negativas em 2026 continua sendo o conjunto de cirurgias reparadoras após perda de peso severa pós-bariátrica, como a abdominoplastia e a mamoplastia. Os planos de saúde quase sempre alegam que essas cirurgias têm finalidade estética, mas o entendimento do STJ é claro: cirurgia reparadora em paciente pós-bariátrico não é estética — ela é a continuação do tratamento da obesidade mórbida.

A Justiça reconhece que a negativa abusiva gera dano moral e, por isso, além de obrigar o plano a custear a cirurgia, é comum que as operadoras sejam condenadas a pagar indenização em dinheiro ao paciente. No caso julgado em Alagoas, o valor fixado foi de R$ 10 mil. O processo tramita sob o número 0749481-51.2023.8.02.0001. O TNH1, veículo que publicou a decisão, informou que entrou em contato com a Unimed para solicitar posicionamento e aguarda retorno.

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