O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou, em decisão unânime, a condenação do Hospital Português de Salvador ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um paciente que ficou mais de seis meses sem saber que estava infectado pelo vírus HIV. A Segunda Câmara Cível manteve a sentença de primeiro grau após reconhecer falha grave na prestação do serviço pela unidade hospitalar.
Conforme os autos do processo, o paciente identificado como Ítalo Costa realizou exames laboratoriais no hospital em outubro de 2018, incluindo um teste para detecção do HIV. O resultado, no entanto, nunca foi comunicado a ele. O exame foi solicitado pelos médicos responsáveis, autorizado pelo paciente e devidamente coletado pela unidade de saúde — mas o resultado permaneceu por anos registrado no sistema como "em processamento", sem que houvesse qualquer retorno efetivo ao paciente.
O Tribunal concluiu que a primeira amostra apresentou resultado inconclusivo e que o hospital falhou ao não informar o paciente sobre a necessidade de uma nova coleta de sangue para confirmação diagnóstica. Segundo informações divulgadas pelo portal Bahia Notícias, o relator do caso destacou no acórdão que a omissão da unidade "impediu o paciente de acessar o diagnóstico e o tratamento em tempo adequado".
O paciente chegou a procurar diversas vezes informações sobre o exame e recebeu respostas contraditórias ao longo do período. Só quando buscou atendimento em outro serviço médico é que foi diagnosticado como portador do HIV, já apresentando comprometimento do sistema imunológico. De acordo com a decisão, o diagnóstico só foi confirmado em 2019, após exames realizados em outro laboratório — o que significa que Ítalo ficou mais de seis meses sem ter acesso à informação que poderia ter mudado o curso do seu tratamento.
O TJ-BA também levou em conta o fato de que a própria instituição admitiu erros. Segundo informações divulgadas pelo portal Bahia Notícias, gravações anexadas ao processo mostram representantes do hospital reconhecendo falha na comunicação e confirmando que o paciente deveria ter sido convocado para uma segunda coleta de sangue. Os desembargadores avaliaram ainda documentos médicos e psicológicos que indicaram agravamento do quadro emocional do paciente durante o período de incerteza.
A decisão ressalta o impacto prático do atraso: os magistrados entenderam que a omissão privou o paciente da possibilidade de iniciar o tratamento precocemente, controlar a carga viral e reduzir riscos à própria saúde e a de terceiros. Para o tribunal, a situação foi além de um mero transtorno e gerou sofrimento psicológico significativo.
O entendimento está alinhado com uma jurisprudência consolidada no país. O erro de diagnóstico relacionado ao HIV traz graves danos à pessoa, seja negativando o portador do vírus, o que, no mínimo, atrasa o início do tratamento adequado. O STJ já tratou de caso semelhante, no qual um hemocentro foi responsabilizado por não esclarecer adequadamente um doador de sangue sobre a possibilidade de um falso positivo, por descumprimento do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara e adequada sobre serviços.
A condenação do Hospital Português já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. O processo encontra-se em fase de execução na Segunda Câmara Cível do TJ-BA. O caso reforça o dever legal das instituições de saúde de garantir ao paciente não apenas a realização do exame, mas também o acesso ao resultado e às orientações necessárias para o seguimento correto do diagnóstico.







