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Saúde

Alagoas é condenado a indenizar mulher queimada durante parto no HRAS em Delmiro Gouveia

Decisão da 2ª Vara de Delmiro Gouveia reconheceu falha no uso de bisturi elétrico e fixou reparação de R$ 70 mil por danos morais e estéticos à paciente

Redação ChicoSabeTudo
15 de junho, 2026 · 14:01 2 min de leitura
Fachada do Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), em Delmiro Gouveia, Alagoas
Fachada do Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), em Delmiro Gouveia, Alagoas

O Estado de Alagoas foi condenado pela Justiça a pagar R$ 70 mil em indenizações a uma mulher que sofreu queimadura de segundo grau na perna durante um parto realizado no Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), em Delmiro Gouveia. A decisão reconheceu falha no procedimento e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

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De acordo com informações publicadas pelo portal Sertão 142, a paciente deu entrada na unidade em novembro de 2024 para dar à luz sua filha. Durante a cirurgia, ela sofreu uma lesão na panturrilha direita provocada pelo uso de bisturi elétrico. O próprio prontuário médico do HRAS registrou a ocorrência da queimadura e os cuidados realizados pela equipe no período pós-procedimento.

O Hospital Regional do Alto Sertão é uma unidade subordinada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e conta com capacidade para 153 leitos e um centro cirúrgico com quatro salas para cirurgias de grande, médio e pequeno porte, além de uma sala exclusiva para partos cirúrgicos. A maternidade do HRAS é a que mais realiza partos entre os hospitais regionais do estado — foram 761 procedimentos apenas nos quatro primeiros meses de um único ano, entre normais e cesárias.

Na sentença, a juíza Bruna Mendes d'Almeida, da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, considerou fotografias apresentadas nos autos e outros documentos médicos que comprovaram o vínculo entre o atendimento e a lesão. Segundo informações divulgadas pela fonte, a mulher precisou realizar curativos contínuos e enfrentou sofrimento emocional em um momento já delicado — a recuperação pós-parto e os cuidados com a recém-nascida.

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A decisão também reconheceu que a queimadura deixou cicatriz permanente, com impacto direto na autoestima da vítima. O uso de bisturi elétrico em procedimentos cirúrgicos tem gerado casos semelhantes em todo o país. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, já determinou indenização a paciente que sofreu queimaduras por bisturi elétrico durante cirurgia para retirada de vesícula. O entendimento adotado nesses casos é de que o serviço prestado foi defeituoso por não disponibilizar mecanismo eficaz para garantir o bem-estar da paciente.

Na ação, a autora havia pedido indenização de R$ 100 mil. A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a reparação em R$ 70 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A paciente foi representada pelo advogado Matheus Gomes da Silva, segundo a fonte. A decisão ainda está sujeita a recursos previstos em lei.

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