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Política

TRE-BA Cassa Mandatos De Três Vereadores Em Lauro De Freitas

O TRE-BA anulou os mandatos de três vereadores de Lauro de Freitas após encontrar irregularidades na cota de gênero para as eleições de 2024. Felipe Manassés, Flor e Rodrigo Criollo assumem.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
29 de janeiro, 2026 · 10:31 2 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O cenário político de Lauro de Freitas, na Bahia, acaba de passar por uma mudança significativa. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar os mandatos de três vereadores da cidade, localizada na Região Metropolitana de Salvador. A decisão, tomada após um julgamento que analisou irregularidades nas eleições municipais de 2024, já impacta diretamente a composição da Câmara Municipal.

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Os vereadores que perderam seus cargos são Beço Gente da Gente (PSD), Joelio Araújo (PSD) e Cézar da Lindóia (PSB). Com a cassação, as vagas serão ocupadas por Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Rodrigo Criollo (MDB), trazendo novos nomes para a política local.

Entenda as Irregularidades Apontadas pelo TRE-BA

A origem de toda a questão foi uma ação movida pelo partido Avante. Eles questionaram a forma como o PSB e o PSD preencheram a cota de gênero nas eleições passadas. A lei eleitoral exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas, uma medida criada para incentivar a participação das mulheres na política. No entanto, o Avante alegou que algumas candidaturas de mulheres foram registradas apenas para "cumprir tabela", sem uma intenção real de competir de verdade.

O relator do caso no TRE-BA, desembargador Ricardo Maracajá, votou pela cassação dos mandatos, e a maioria dos membros do tribunal acompanhou seu entendimento. O julgamento que selou o destino dos vereadores foi retomado no último dia 19 de janeiro.

Os Casos de Lia e Bete Paes

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A investigação detalhou algumas situações que levantaram sérias dúvidas sobre a legitimidade das candidaturas femininas. Um dos exemplos foi o da candidata Lia (PSB). Segundo a apuração, ela sequer votou em si mesma. E mais: a filha de Lia, que estava registrada como coordenadora de sua campanha, também não direcionou o voto para a mãe. Ambas votaram em outro candidato a vereador. Para o tribunal, isso é um "indício direto de que não havia uma disputa efetiva" de sua parte.

Já no caso de Bete Paes (PSD), a ação apontou que ela substituiu uma candidata que se filiou ao partido "depois do prazo legal". Para o partido Avante, essa conduta mostrou um "padrão coordenado entre PSB e PSD", que buscava apenas cumprir a regra dos 30% de candidaturas femininas de forma burocrática, sem respeitar o verdadeiro objetivo da lei.

A cassação desses mandatos reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral está tratando a questão da cota de gênero, buscando garantir que a representatividade feminina nas eleições seja real e não apenas uma formalidade.

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