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Política

TJ-BA mantém vaga no TCE-BA suspensa e bloqueia indicação de Josias Gomes

O TJ-BA mantém suspensa a vaga de conselheiro no TCE-BA, aberta após a morte de Pedro Lino, aguardando decisão do STF. A indicação de Josias Gomes para o cargo fica bloqueada, atendendo a um pedido da Audicon.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
21 de dezembro, 2025 · 18:11 3 min de leitura
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve suspensa a nomeação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A situação impede, por enquanto, a votação do nome do deputado federal Josias Gomes da Silva, que havia sido indicado para a vaga pelo governador.

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A decisão foi tomada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, após um pedido feito pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A suspensão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise, de forma definitiva, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87.

A vaga em questão está aberta desde a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon argumenta que a Constituição exige que uma das três vagas de indicação do governador no TCE-BA seja preenchida por um auditor de carreira do próprio tribunal. Segundo a associação, indicar uma pessoa de fora da carreira de auditor seria ilegal.

O ponto principal do questionamento da Audicon é que o Estado da Bahia ainda não criou ou regulamentou os cargos de auditor, mesmo após uma decisão do STF em 2021 (na ADI 4541). Essa omissão inviabiliza que a vaga seja preenchida como manda a Constituição.

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“Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

A desembargadora Joanice Guimarães destacou que, apesar da existência de uma nova Lei Estadual (nº 15.029/2026), citada por quem defende a nomeação, a mera existência da norma não resolve a questão. Ela explicou que o caso do mandado de segurança trata de uma violação concreta de um direito, enquanto a ADO 87 no STF discute a constitucionalidade de forma mais abstrata.

Indicação de Josias Gomes e o impasse

A situação ficou ainda mais complicada quando a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou Josias Gomes da Silva para a vaga. A associação viu isso como um descumprimento da decisão provisória (liminar) que já proibia atos de provimento da vaga por alguém de fora da carreira de auditor.

Diante disso, a Audicon pediu ao TJ-BA a anulação da indicação de Josias Gomes, a aplicação de multas e que a situação fosse comunicada imediatamente aos outros órgãos para evitar que a nomeação seguisse em frente. A desembargadora optou por manter a suspensão do processo no TJ-BA, esperando a decisão final do STF sobre a ADO 87, que deve analisar a situação específica da vaga de Pedro Lino.

Com a decisão, a liminar que impede qualquer ato para preencher a vaga com uma pessoa que não seja auditor de carreira continua valendo. As autoridades envolvidas foram novamente avisadas sobre as punições caso a ordem judicial não seja cumprida.

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