Uma importante vaga no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) continua em compasso de espera. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter suspensa a nomeação de um novo conselheiro, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A briga judicial agora aguarda uma palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, na sexta-feira (19). Ela determinou que todo o processo de preenchimento da vaga fique parado até que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87. Essa ação específica vai analisar se o Estado da Bahia está sendo omisso ao não regulamentar a exigência constitucional para essa posição.
A Origem da Vaga e o Ponto Central da Controvérsia
A discussão começou com a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que deixou uma cadeira vazia no TCE-BA. A Audicon entrou com um mandado de segurança coletivo, alegando que a Constituição exige que uma das três vagas de indicação do Governador no TCE-BA seja preenchida por um auditor de carreira do próprio tribunal. Para a associação, indicar alguém “de fora” da categoria de Auditor para esse cargo seria ilegal.
O grande problema, segundo a Audicon, é que o Estado da Bahia ainda não criou e regulamentou os cargos de auditor, mesmo depois de uma decisão do STF em 2021 (a ADI 4541). Essa falta de regulamentação impede que a vaga seja preenchida da forma que a Constituição pede. Mesmo com projetos de lei tramitando na Assembleia Legislativa e a Lei Estadual nº 15.029/2026, a desembargadora destacou que ter uma lei não resolve tudo.
Publicidade"Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema", afirmou a magistrada em sua decisão.
Ou seja, para o TJ-BA, a simples existência da lei não garante que a Constituição esteja sendo respeitada na escolha do conselheiro.
Indicação do Governador e o Próximo Capítulo
O caso ficou ainda mais agitado quando a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga. A associação viu isso como um descumprimento da ordem judicial inicial (uma liminar) que já impedia atos para preencher a vaga com alguém fora da carreira de auditor. Por isso, pediu a anulação da indicação de Josias Gomes e a aplicação de multas.
A desembargadora Joanice Guimarães, então, optou por deixar o processo totalmente parado no TJ-BA. Ela quer aguardar o julgamento da ADO 87 pelo STF, que será feito em sessão presencial e vai analisar a situação específica da vaga deixada pelo conselheiro Pedro Lino. Enquanto isso, a decisão que impede qualquer nomeação para a vaga por alguém que não seja da carreira de auditor continua valendo. As autoridades foram alertadas novamente sobre as punições caso a ordem não seja seguida.
Em resumo, o futuro da vaga no TCE-BA está nas mãos do STF, que deverá definir se a indicação deve, de fato, ser reservada a um auditor de carreira, resolvendo de vez a omissão legislativa que trava a nomeação.







