Em uma decisão importante para as finanças públicas e a transparência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu no último domingo (21/12) para barrar uma possível reativação de gastos do controverso “orçamento secreto”. Dino concedeu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória e imediata, para suspender os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025.
A medida atende a um pedido feito por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles alertaram que o trecho questionado do projeto de lei poderia abrir caminho para o retorno de pagamentos vinculados às chamadas emendas do relator, que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”. Vale lembrar que essa modalidade de gasto já foi declarada inconstitucional pelo próprio STF, justamente pela falta de transparência.
Por que o “orçamento secreto” é um problema?
As emendas de relator, identificadas pela sigla RP-9, permitiam que parlamentares direcionassem recursos do Orçamento da União sem clareza sobre os beneficiários finais ou os critérios de distribuição. Essa falta de publicidade gerou grande controvérsia e, em 2022, o STF decidiu que o modelo era inconstitucional, exigindo mais transparência na alocação desses recursos públicos.
A argumentação do ministro Flávio Dino
Para o ministro Flávio Dino, o artigo 10 do PLP 128/2025 representaria uma tentativa de “ressuscitar” algo que já foi sepultado judicialmente. O artigo permitia a revalidação de “restos a pagar” não processados ou já cancelados desde 2019, ou seja, despesas que já tinham sido descartadas e que agora poderiam voltar à ativa.
Publicidade“A revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de Relator’ (RP 9) — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido”, afirmou Dino em sua decisão.
O ministro foi além, explicando que, para a lei, restos a pagar que foram cancelados “deixam de existir no plano jurídico”. Assim, reativá-los seria o mesmo que criar uma nova autorização de gasto, mas sem ter um lastro claro na lei orçamentária. Isso, segundo ele, rompe a sequência normal das finanças públicas, descolando o gasto do planejamento orçamentário.
Preocupação com o impacto fiscal
Além da questão da inconstitucionalidade, Dino também expressou forte preocupação com as contas do país. Ele destacou que o projeto de lei ampliava demais o alcance dessa revalidação de gastos, revogando limites de legislações anteriores.
“O contexto em que se insere a proposição legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”, alertou o ministro.
Ele argumentou que, em um momento de desafios fiscais, uma medida como essa “incrementa o risco à Responsabilidade Fiscal”, transformando o que deveria ser um regime de transição em algo de “largo impacto fiscal”. Dino lembrou ainda que o próprio STF tem um plano de trabalho para superar as distorções do orçamento secreto, e que esse plano não prevê a reativação de despesas que já foram canceladas.
Com a liminar, a decisão de Flávio Dino já tem cumprimento imediato. O artigo 10 permanecerá suspenso mesmo que o PLP 128/2025 seja sancionado, aguardando o julgamento final da ação pelo plenário do STF, onde todos os ministros analisarão o caso.







