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Política

TJ-BA Formaliza Atuação de Centros de Conciliação e Mediação em Salvador

O TJ-BA publicou decretos que confirmam a competência dos Cejuscs Fazendário e de Consumo em Salvador, validando conciliações com efeito retroativo.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
12 de dezembro, 2025 · 22:21 2 min de leitura
Foto: Bahia Notícias
Foto: Bahia Notícias

Uma boa notícia para quem busca resolver problemas de forma rápida e sem brigas nos tribunais. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo importante nesta sexta-feira (12), ao formalizar a atuação de dois centros que ajudam a população a chegar a acordos. Estamos falando dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs) Fazendário e de Consumo, que funcionam em Salvador, na Bahia. Essa oficialização traz ainda mais segurança jurídica para as negociações que já acontecem por lá.

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Os decretos judiciários, publicados e assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que preside o tribunal, são como um selo de aprovação. Eles confirmam as responsabilidades e a maneira de trabalhar desses centros, garantindo que tudo o que já foi feito, e o que será, esteja dentro da lei.

O que muda para o Cejusc Fazendário?

Um dos documentos, o Decreto Judiciário nº 1067, reafirma as atribuições do Cejusc Fazendário de Salvador. Na prática, isso significa que a unidade continua totalmente autorizada a fazer as audiências de conciliação e mediação. Essas audiências podem acontecer tanto antes de um processo (pré-processuais) quanto durante um processo que já está correndo na Justiça (processuais). Tudo isso é baseado em regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um detalhe importante que o decreto traz é o "efeito ex tunc". Parece complicado, mas quer dizer que a validação dessas competências é retroativa. Ou seja, é como se a confirmação do TJ-BA valesse desde o dia em que o Cejusc Fazendário foi criado, dando segurança legal a todas as ações já realizadas. O texto explica que é um "caráter meramente ratificatório", que apenas reforça o que já estava em pé, sem mudar a estrutura ou o funcionamento.

E o Cejusc de Consumo?

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O outro documento, o Decreto Judiciário nº 1068, faz a mesma coisa para o Cejusc de Consumo, que atende as questões relacionadas aos direitos dos consumidores na capital baiana. Ele referenda as competências que já estavam definidas desde um decreto anterior, de 2015. Assim como no caso do Fazendário, o Cejusc de Consumo também tem sua atuação confirmada para resolver conflitos nas fases pré-processual e processual, seguindo as mesmas orientações do CNJ.

Com essa ratificação, o Tribunal de Justiça da Bahia fortalece a busca por soluções amigáveis, diminuindo a quantidade de processos nos tribunais e oferecendo um caminho mais rápido e menos burocrático para os cidadãos resolverem suas pendências, seja com o poder público ou em relações de consumo. É uma forma de o TJ-BA reiterar seu compromisso com a agilidade e a pacificação social.

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