O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou o bloqueio de repasses referentes ao Contrato nº 062-2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Acajutiba no valor de R$ 504.440,00. O dinheiro era proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e seria destinado à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda das escolas públicas em 2025.
O que chamou a atenção do tribunal foi a identidade de quem assinou o contrato pelo lado do fornecedor. Roberto Graciliano de Assis, identificado pela matrícula 6169, ocupava o cargo temporário de motorista na própria prefeitura. Com a assinatura do documento, em 19 de março de 2025, ele passou a receber ao mesmo tempo o salário da folha de pagamento municipal e os valores do contrato de fornecimento de alimentos fechado com a mesma gestão.
A prática fere diretamente a Lei de Licitações vigente. A Lei 14.133/2021 estabeleceu novos parâmetros para licitações e contratos administrativos em todo o país, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a moralidade nas contratações públicas. Entre as vedações expressas, está impedido de participar de licitações ou contratos quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Além do acúmulo irregular, a denúncia aponta conflito de interesses pelo acesso facilitado do servidor às dependências e aos gestores da prefeitura, ausência da cláusula de vedação expressa no termo de convocação e irregularidade na aplicação de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos utilizados nas contratações irregulares são de origem federal, repassados pelo FNDE especificamente para a alimentação escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal. O desvio de finalidade desses recursos configura não apenas irregularidade administrativa, mas potencial lesão ao patrimônio público federal.
A irregularidade foi detectada de forma preventiva pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), ferramenta do próprio TCM-BA. O cruzamento das informações da folha de pagamento com os registros de contratos administrativos revelou o duplo vínculo do motorista. O relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão total dos pagamentos decorrentes do contrato até o julgamento definitivo do mérito. A decisão foi expedida em 27 de novembro de 2025 e homologada pela 1ª Câmara do Tribunal em 10 de dezembro de 2025.
O processo tem como alvos o prefeito de Acajutiba, Jadiel Souza de Jesus (MDB), e a secretária municipal de Educação, Rose Maria Ramos de Souza Moreira. Segundo informações divulgadas pelo portal A Tarde, ambos têm prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar cópia integral do processo administrativo ao tribunal. O servidor Roberto Graciliano de Assis também foi notificado a apresentar justificativas.
O caso não é isolado no município. Outra denúncia formal foi protocolada junto aos órgãos de controle referente a irregularidades na Prefeitura de Acajutiba, desta vez tendo como alvo o servidor Jesiel Ribeiro de Santana, ocupante do cargo comissionado de gerente de Transporte Escolar. Documentos oficiais do TCM-BA revelam que o servidor recebeu 15 diárias entre março de 2025 e janeiro de 2026 para participar de eventos que não guardam relação com o cargo que ocupa.
O processo do motorista segue em instrução para análise final e julgamento pelas instâncias do tribunal. O edital de licitação deve dar ampla publicidade à contratação a ser realizada, informando aos interessados acerca das vedações à participação, com o intuito de evitar possíveis conflitos de interesses e afrontas aos princípios da impessoalidade, da probidade administrativa e da moralidade. No caso de Acajutiba, essa cautela não foi observada — e o erário público pagou o preço.







