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Política

STF nega aumento de 33% em gratificação de PMs da Bahia

O STF negou recurso da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia, mantendo a Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) sem reajuste de 33,33% para PMs que tiveram a jornada ampliada.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
08 de janeiro, 2026 · 03:08 3 min de leitura
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais militares da Bahia não terão o aumento de 33,33% na Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP). A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, negando um recurso que pedia esse reajuste para os profissionais que tiveram sua jornada de trabalho aumentada de 30 para 40 horas semanais. Essa medida mantém o valor da gratificação como ele é hoje, seguindo o que a lei já estabelece.

Entenda a Origem do Pedido dos Policiais Militares

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Tudo começou com uma ação coletiva movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia (APPM-BA). A associação argumentava que, se a jornada de trabalho aumentou, a gratificação também deveria crescer proporcionalmente. Inicialmente, a Justiça baiana tinha concordado com o pedido, condenando o Estado da Bahia a pagar o aumento na GAP e as diferenças retroativas.

No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mudou essa decisão. O TJ-BA explicou que a GAP foi criada em 1997 (Lei Estadual 7.145/97) para compensar os riscos que a atividade policial envolve. Por isso, seu valor é fixado por lei em cinco níveis (de I a V) e não tem ligação com a quantidade de horas trabalhadas.

Por Que o STF Negou o Pedido?

Ao analisar o recurso que chegou ao STF, o ministro Edson Fachin destacou que o caso não apresentava "repercussão geral". Isso é um requisito importante para que o Supremo Tribunal Federal analise um recurso, e significa que o tema precisa ter uma relevância que vá além dos interesses específicos das partes envolvidas, afetando a sociedade em geral, seja do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

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"Não basta dizer de forma genérica que o tema tem repercussão geral; é preciso explicar bem por que ele é importante, seguindo o que pedem as leis", disse o ministro em sua decisão, explicando a falta de argumentação adequada por parte da associação.

Além disso, o ministro reforçou que a GAP serve para compensar o risco da profissão, e não é uma forma de pagamento por horas extras ou por mais tempo de trabalho. Para que o valor da gratificação mudasse, seria preciso uma nova lei, proposta pelo próprio governo estadual. Fazer isso de outra forma, segundo o STF, desrespeitaria o princípio da separação dos poderes, onde cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem suas funções bem definidas.

A decisão também citou a Súmula Vinculante 37 do STF, que é bem clara: "o Poder Judiciário não pode aumentar o salário de servidores públicos com base na igualdade, pois não tem função de criar leis". Isso significa que os juízes não podem criar aumentos salariais que não estejam previstos em lei.

Sem Redução Salarial, Apenas Manutenção

Outro ponto levantado e rejeitado pelo STF foi a alegação de que a decisão reduziria os vencimentos dos policiais, o que é proibido pela Constituição. O ministro explicou que não houve redução do valor que os policiais já recebem. Apenas não foi concedido um aumento, mantendo o valor da gratificação como ele sempre foi, de acordo com a lei.

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