A Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma lei da Bahia que criou novos cargos de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O partido argumenta que esses postos, apelidados de “jabutis de juízes” por movimentos sindicais, são inconstitucionais por não exigirem concurso público para funções que considera técnicas e rotineiras. A ação está nas mãos do ministro Gilmar Mendes.
A Lei nº 14.958/2025 foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) em julho de 2025, após aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), e gerou fortes críticas. Antes mesmo de ser aprovada, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) já havia denunciado a inconstitucionalidade desses cargos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que os novos cargos fariam?
Os Assistentes Técnicos de Juiz teriam a tarefa de dar suporte técnico-jurídico aos magistrados. Isso inclui pesquisar leis, doutrinas e jurisprudências, ajudar no uso de sistemas de informação, acompanhar metas de gestão processual e verificar se os atos preparatórios para audiências estão corretos. Eles também fariam outras tarefas de apoio direto, sempre sob a supervisão de um Assessor do Magistrado.
A Rede Sustentabilidade, representada pelo advogado Arão Gabriel, afirma que a livre nomeação e exoneração para esses cargos, sem ligação com funções de chefia, direção ou assessoramento, vai diretamente contra o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. O partido explica que as atividades previstas são típicas de cargos técnicos, burocráticos e operacionais, que deveriam ser preenchidos apenas por meio de concurso público.
Publicidade“A análise da legislação impugnada demonstra de modo insofismável que as atribuições dos cargos em comissão do TJ-BA foram fixadas sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento e sem a demonstração do elemento da confiança ínsita ao instituto. Resta, ao contrário, demonstrado tratar-se de situações rotineiras e ordinárias que podem ser desempenhadas por qualquer bacharel em Direito, não enquadradas nas hipóteses constitucionais de exceção ao regramento do concurso público”, diz um trecho da petição da Rede Sustentabilidade.
O partido aproveitou para contextualizar a situação do Judiciário baiano. A primeira instância, por exemplo, está lotada com mais de 2 milhões de processos parados e uma taxa de congestionamento acima de 70%. Mesmo assim, a Rede Sustentabilidade argumenta que a falta de servidores efetivos não pode ser resolvida com a criação de cargos comissionados fora das regras constitucionais. Dados na ação mostram que o TJ-BA tem cerca de 7.832 servidores, mas com quase metade (46%) das vagas desocupadas, o que reforça a urgência de novos concursos públicos.
Outro ponto de crítica é o nível de escolaridade exigido para o cargo, que admite até mesmo nível médio. Para a Rede Sustentabilidade, isso demonstra a incompatibilidade entre as tarefas descritas na lei e a natureza de “assessoramento jurídico complexo” que justificaria a exceção constitucional do cargo em comissão.
“Tal exigência de escolaridade, vale insistir, ostenta manifesta incompatibilidade com a natureza de assessoramento jurisdicional de alta complexidade que se esperaria de um auxiliar direto do magistrado em tarefas como pesquisa de jurisprudência e doutrina, que subsidiam o ato decisório. O assessoramento qualificado exige, em regra, formação superior (bacharelado em Direito) e a expertise validada pela seletividade do concurso público”, defendeu o partido na ação.
A ação ainda lembra que o próprio STF já decidiu, no Tema 1.010 de repercussão geral, que cargos comissionados só valem para funções de direção, chefia e assessoramento, sendo proibidos para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. A Rede também citou outros casos em que o Supremo considerou inconstitucionais leis estaduais que criaram cargos parecidos.
O partido alerta para os riscos à independência e imparcialidade dos juízes, pois permitir que pessoas demissíveis a qualquer momento (chamadas de “ad nutum”) trabalhem no apoio direto aos magistrados pode comprometer a isenção técnica necessária, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Custo e remuneração
De acordo com estimativas do Sintaj, os gastos com esses novos cargos podem chegar a R$ 60,7 milhões por ano para os cofres públicos no estado da Bahia. Esse valor inclui salários, gratificações, encargos, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
A lei prevê uma remuneração total de R$ 6.899,22 para o Assistente Técnico de Juiz, composta por:
- Vencimento básico: R$ 1.547,61
- Gratificação por condição especial de trabalho (CET): R$ 1.547,61
- Auxílio alimentação: R$ 2.200,00
- Auxílio saúde: Até R$ 1.604,00
Outras ações contra os cargos
No Supremo, já havia outra tentativa de anular a criação desses cargos, feita pela Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB). No entanto, o ministro Flávio Dino arquivou a ação, explicando que a entidade não tinha legitimidade para propor o processo, pois não possuía caráter nacional, um requisito fundamental para esse tipo de ação, como manda o artigo 103 da Constituição Federal. Por essa razão, o mérito da questão não foi analisado.
Diante de todos esses argumentos, a Rede Sustentabilidade pediu ao STF que conceda uma medida cautelar para suspender a Lei nº 14.958/2025 imediatamente. No julgamento final, o partido espera que a lei seja declarada inconstitucional de forma definitiva.
A legenda também pediu que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador Jerônimo Rodrigues (PT), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidos no processo.







