O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Cristiano Zanin, rejeitou o mandado de segurança impetrado pela Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda e manteve, de forma provisória, o parcelamento de um precatório no valor aproximado de R$ 1.143.344,14 relacionado ao município de Várzea da Roça (BA).
Como chegamos aqui? Tudo começou com um contrato de 2010 para pavimentação e drenagem cujos serviços, segundo a empresa, não foram totalmente pagos. A dívida foi reconhecida na esfera judicial, transformada em precatório, e a execução teve início em 2017, com trânsito em julgado em 2023.
Decisões recentes
Em maio de 2025, diante da falta de pagamento, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o sequestro de verbas municipais para garantir a quitação do débito. O município recorreu ao Conselho Nacional de Justiça alegando dificuldades financeiras. O relator no CNJ, conselheiro Marcello Terto e Silva, concedeu liminar suspendendo o sequestro e autorizando o parcelamento do precatório em cinco exercícios, com entrada de 15%.
O CNJ registrou preocupação com o impacto da cobrança nas contas públicas: “risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população”.
O conflito levado ao STF
A empresa então acionou o STF, sustentando que o parcelamento seria inconstitucional por se tratar de um precatório único e que o CNJ teria extrapolado suas competências ao avaliar a situação financeira do município. Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin apontou a jurisprudência do Supremo que limita o controle sobre atos do CNJ e concluiu não haver violação do devido processo legal, nem excesso de competência ou ato manifestamente irrazoável.
O ministro também ressaltou que o CNJ tem amparo constitucional para fiscalizar a administração financeira do Poder Judiciário em matérias relacionadas a precatórios e lembrou que a decisão do relator no CNJ era liminar, sujeita ao julgamento de mérito pelo Plenário do Conselho.
Dados do município
Nos autos constam dados do IBGE que ajudam a contextualizar: Várzea da Roça tem cerca de 14 mil habitantes e receita própria anual próxima de R$ 7,6 milhões, com forte dependência de transferências vinculadas a despesas essenciais.
O que muda na prática
- O STF manteve, por ora, o parcelamento autorizado pelo CNJ.
- A medida é provisória: o parcelamento seguirá válido até que o Plenário do CNJ julgue o mérito.
- A empresa terá de aguardar a decisão definitiva do CNJ para saber se o parcelamento será confirmado ou revertido.
Resumindo: a decisão do STF não encerra o caso — apenas mantém a solução temporária que permite o parcelamento. Agora, fica a expectativa pelo julgamento final no Plenário do CNJ.







