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Política

STF confirma suspensão de 5 dias a procuradora Heliete Viana

STF manteve a suspensão de cinco dias aplicada pelo CNMP à procuradora Heliete Viana; ela também foi condenada a pagar R$ 5.000 por custas e honorários.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
28 de outubro, 2025 · 03:17 2 min de leitura
Ministro do STF, André Mendonça. Foto: Andressa Anholete / STF
Ministro do STF, André Mendonça. Foto: Andressa Anholete / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de cinco dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça Heliete Rodrigues Viana, que atuava na 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador, na Bahia. A decisão do relator, ministro André Mendonça, encerra a disputa sobre a legalidade do processo disciplinar.

O que motivou o processo

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O caso começou com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNMP após uma correição geral. O conselho apontou problemas recorrentes na atuação da procuradora, entre eles falta de andamento em procedimentos importantes e baixa produtividade.

  • reiterada inércia;
  • baixa produtividade;
  • omissão na condução de inquéritos, com paralisação de procedimentos por mais de cinco anos e prescrição de demandas relevantes.

Na prática, o CNMP disse que inquéritos civis essenciais ficaram parados e que ações civis públicas acabaram prescrevendo.

Defesa e argumentos

A defesa alegou nulidade do julgamento por suposto impedimento de um conselheiro que teria formado convicção na fase de admissibilidade. Também sustentou a prescrição de parte dos fatos — com episódios que remontam a 2011 — e afirmou que a conduta justificaria, no máximo, uma advertência. A procuradora pediu ainda indenização por danos morais pela exposição pública da condenação.

ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal, afirmou o ministro relator André Mendonça, ao ressaltar a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP.

A decisão do relator

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O relator rejeitou todos os pontos trazidos pela defesa. Entendeu que o CNMP agiu dentro de suas competências e com base em provas colhidas na correição geral. A participação anterior do conselheiro na fase de admissibilidade, segundo o voto, não configurou vício capaz de anular o processo.

Sobre a prescrição, o ministro considerou que as faltas tiveram caráter contínuo — ou seja, persistiram até a instauração do PAD — o que afasta a decadência do direito de punir. Também examinou a proporcionalidade da penalidade, citando a avaliação do CNMP sobre a atuação da procuradora.

quase nula resolutividade, registrou o acórdão do CNMP ao avaliar a atuação da procuradora.

A alegação de síndrome de burnout foi levada em conta, mas não foi suficiente para afastar a responsabilização disciplinar, já que as omissões ocorreram em períodos em que a procuradora estava em exercício das funções.

Consequências finais

No fim, o relator julgou improcedente o pedido da procuradora e manteve a sanção de suspensão por cinco dias. A magistrada também foi condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000. Com isso, a controvérsia foi encerrada no âmbito da Corte.

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