Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

STF condena sete do Núcleo 4 por desinformação

Primeira Turma do STF condena sete ligados ao Núcleo 4 por divulgar desinformação sobre urnas; placar foi 4 a 1 e penas vão à dosimetria.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
22 de outubro, 2025 · 10:55 3 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça‑feira (21), sete pessoas ligadas ao chamado Núcleo 4. O placar foi de 4 a 1. As penas serão fixadas na fase de dosimetria.

Quem foi condenado

Publicidade

Foram condenados:

  • Ailton Moraes Barros (ex‑major do Exército);
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Almeida (tenente‑coronel do Exército);
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal);
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército);
  • Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Segundo a Procuradoria‑Geral da República, o grupo — chamado pela acusação de “Núcleo da Desinformação” — divulgou notícias falsas sobre urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades. Para a PGR, essas ações teriam ajudado a articular um golpe. Entre os crimes apontados estavam tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Seis réus foram condenados por todos os crimes listados na denúncia. Carlos Rocha foi absolvido, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais delitos da denúncia.

Votos e argumentos

Publicidade

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino — que presidiu o colegiado — e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus.

O ministro Cristiano Zanin resumiu: “Não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”.

Já o ministro Luiz Fux afirmou: “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, e considerou não haver elementos suficientes para condenações.

A ministra Cármen Lúcia destacou que “a PGR demonstrou a divulgação de mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições”.

Mas como o tribunal chegou a essa conclusão? Para o ministro Flávio Dino, a combinação de trocas de mensagens, reuniões e colaboração premiada formou um conjunto probatório consistente — uma espécie de “lego de provas inteligível”, nas palavras do magistrado.

Desdobramentos

O colegiado também acatou proposta do relator para reabrir a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

O Núcleo 4 foi o segundo núcleo julgado; o Núcleo 1, que incluía o ex‑presidente Jair Bolsonaro, foi apreciado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2 estavam previstos para novembro e dezembro, respectivamente.

Como consequência imediata, as penas serão definidas na fase de dosimetria, e a investigação reaberta sobre lideranças indicadas pelo relator seguirá seu trâmite no Supremo.

Leia também